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Vigia que trabalhava sem estrutura e exposto à violência receberá indenização e adicional de periculosidade

vigia reproducao internet
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Um vigia que atuava em área isolada, sem banheiro, sem água potável e sujeito a riscos de violência, garantiu o direito de receber indenização por danos morais e adicional de periculosidade. A decisão foi proferida pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, e confirmada pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O trabalhador também enfrentou atrasos salariais, ausência de depósitos de FGTS e falta de verbas rescisórias, elementos que contribuíram para a condenação.

O vigia atuava sozinho durante o turno noturno em um ponto isolado onde funcionavam torres de rádio. Ele era responsável por proteger o patrimônio das empresas em uma área com histórico de vandalismo, tentativas de roubo e presença de usuários de drogas. Embora o laudo técnico tenha afirmado que não havia perigo, o próprio perito reconheceu o isolamento do local e o risco concreto de violência física, ponto decisivo para o enquadramento da atividade como perigosa.

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Com base nessas informações, a magistrada concluiu que o trabalhador atuava de forma constante em situação de risco, o que assegura o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, conforme a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. O TRT-MG manteve a sentença ao reconhecer que, mesmo sem portar arma, o vigia estava exposto a riscos semelhantes aos de um vigilante que protege patrimônio e enfrenta possibilidade de agressões.

A decisão também confirmou o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. A juíza considerou que atrasos frequentes nos salários, falta de depósitos do FGTS, ausência de pagamento das verbas rescisórias e condições degradantes de trabalho ficaram comprovados no processo. O vigia chegou a ter o nome negativado em serviços de proteção ao crédito por causa dos atrasos salariais. A magistrada destacou que “as alegações iniciais acerca da precariedade das condições de higiene e segurança também restaram suficientemente comprovadas, revelando que o trabalhador esteve exposto a riscos significativos”.

Uma testemunha relatou que o posto de trabalho não possuía banheiro, água potável, área para refeições e apresentava mato alto que favorecia a presença de cobras e aranhas. O trabalhador não recebia equipamentos de proteção e utilizava apenas tênis e roupas comuns. Para a juíza, a ausência de itens básicos de proteção e de infraestrutura mínima violou a dignidade e a saúde do empregado, justificando a indenização.

O TRT-MG manteve integralmente a condenação, reforçando a obrigação do empregador em fornecer ambiente seguro, limpo e digno, conforme previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o colegiado, as condições enfrentadas ultrapassaram problemas contratuais e configuraram violação de direitos fundamentais.

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Durante o processo, também ficou comprovado que as rádios e empresas de comunicação envolvidas atuavam de forma integrada, compartilhando corpo jurídico, representante em audiências e até realizando pagamentos diretamente ao vigia. Diante disso, a Justiça reconheceu a formação de grupo econômico, o que implica responsabilidade solidária entre as empresas pelas dívidas trabalhistas. Se uma delas não quitar o valor devido, as demais devem responder pelo pagamento.

Ao analisar o recurso, sob relatoria do desembargador Marcelo Lamego Pertence, a Turma concluiu que o vigia esteve submetido a condições perigosas e degradantes que feriram sua dignidade. Assim, manteve o adicional de periculosidade, a indenização por danos morais e o reconhecimento da responsabilidade conjunta das empresas envolvidas.

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As empresas recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o ministro relator negou provimento ao recurso. O processo retornou à Vara de origem e segue em fase de execução, com atualização de cálculos para pagamento ao trabalhador.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

 

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