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Justiça obriga MRS a adotar medidas de segurança em ferrovias da região

Justiça obriga MRS a adotar medidas de segurança em ferrovias da região
Justiça determinou que medidas sejam tomadas em cidades da Região (Foto: Felipe Couri)
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A Justiça Federal condenou a concessionária MRS Logística a adotar uma série de medidas de segurança em trechos ferroviários que cortam áreas urbanas dos municípios de Simão Pereira – a 31 quilômetros de Juiz de Fora –, Santana do Deserto – a 50 quilômetros – e Matias Barbosa – a 20 quilômetros. A decisão, da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) e obriga a empresa a realizar intervenções como a readequação da sinalização, a instalação de barreiras físicas e a redução da velocidade dos trens.

A ação teve início em 2009, proposta originalmente pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na Justiça Estadual, com base em um inquérito civil que apurava a insegurança nas passagens de nível e ao longo da ferrovia nas zonas urbanas dos três municípios. Na investigação, foram identificados acidentes recorrentes, inclusive dois com vítimas fatais — entre elas, uma criança de 11 anos que caiu de uma passarela próxima aos trilhos, sem proteção adequada.

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Posteriormente, o processo foi transferido para a Justiça Federal, após constatação de que a demanda envolvia competência federal. O MPF assumiu o caso, considerando que a ação civil pública tratava da segurança na prestação de serviço público federal de transporte ferroviário.

Laudos técnicos apresentados pela Central de Apoio Técnico do MPMG apontaram deficiências na sinalização e a ausência de dispositivos adequados de proteção nas vias que atravessam áreas habitadas. Entre as medidas propostas estavam a vedação da faixa de domínio da ferrovia, a redução da velocidade dos trens, a instalação de sonorizadores e quebra-molas, além da construção de passarelas para pedestres em locais com fluxo intenso.

Na sentença, a Justiça reconheceu que a MRS Logística, como concessionária do serviço público, tem o dever legal de garantir a segurança não apenas dos usuários diretos, mas também das comunidades impactadas por sua operação. A decisão destacou que a empresa, ao explorar economicamente a linha férrea, assume a responsabilidade pelos riscos gerados ou agravados à população.

As obrigações impostas à MRS Logística incluem:

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A decisão reforça que a prestação de um serviço adequado, conforme a Lei nº 8.987/1995, requer a adoção de medidas que assegurem a integridade física da população ao longo da malha ferroviária.

Procurada pela Tribuna, a MRS enviou a seguinte nota: “A MRS reforça que trata-se de decisão em primeira instância e que a empresa não se manifesta em casos judicializados”.

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*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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