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Homem é condenado pela morte de ciclista e motociclista atropelados em Ubá

Justiça multa advogado em mais de R$ 100 mil por tumultuar processos

(Foto: Freepik)

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O motorista Samuel Junio da Silva foi condenado a 11 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão por homicídio, omissão de socorro e crime de trânsito. A decisão do Tribunal do Júri da 3ª Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) faz referência ao atropelamento que causou a morte da ciclista Mariana Oliveira de Albuquerque e do motociclista Isac Floriano Martins, em Ubá. De acordo com a denúncia, Samuel evadiu do local dos crimes sem prestar socorro às vítimas. 

O julgamento aconteceu na última segunda-feira (22) em Belo Horizonte, após o desaforamento e transferência do Tribunal do Júri de Ubá para a capital, com o objetivo de garantir a imparcialidade dos jurados, conforme previsão legal, pois os atropelamentos tiveram grande repercussão social e midiática na região. A juíza Fabiana Cardoso Gomes concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. 

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O réu também foi condenado a 2 anos, 3 meses e 13 dias de detenção pelos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo. A sentença determinou ainda a suspensão da habilitação de motorista de Samuel Junio da Silva por três anos. 

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Relembre o caso 

Os acidentes aconteceram na rodovia MGC-120. Samuel retornava de uma festa quando atropelou a ciclista Mariana Oliveira, cujo corpo foi encontrado a cerca de 100 metros de onde estava a bicicleta. Em seguida, entrou na contramão, atingindo o motociclista Isac Martins, que morreu dias depois no hospital. 

De acordo com os autos, Samuel não prestou socorro às vítimas e seguiu para casa, em Ubá, onde foi abordado pela Polícia Militar, que encontrou um revólver no porta-luvas do veículo e uma espingarda na residência, ambos sem a devida documentação. 

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Diante do Júri, o acusado disse não consumir bebidas alcoólicas e afirmou não ter visto a ciclista na pista. Segundo ele, o atropelamento de Mariana o deixou atordoado e, por isso, seguiu dirigindo, ação que ocasionou, logo depois, o acidente com a motocicleta de Isac. Além disso, o réu também declarou que, no momento do segundo atropelamento, viu um clarão na rodovia e, a partir de então, não teve mais recordações precisas de nenhum dos acontecimentos posteriores até a chegada em casa. Ele também afirmou também que possuía a licença para ter o revólver e que adquiriu as duas armas por segurança, porque morava em um sítio. 

Durante o julgamento, a defesa sustentou que Samuel não estava embriagado e que foi surpreendido com a presença da ciclista na pista e, devido ao estado de desorientação causado pelo acidente com Mariana, ocorreu, na sequência, o choque com a motocicleta de Isac. Os advogados defenderam que Samuel não teve intenção de praticar os delitos. 

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Já o Ministério Público pediu a condenação do réu por dois homicídios culposos e sustentou que Samuel estava embriagado no momento dos acidentes, assumindo, dessa forma, o risco de produzir os dolos. Além disso, ele também cometeu crime de trânsito, omissão de socorro e tinha porte e posse ilegal de arma de fogo, e todas essas infrações têm punição prevista por lei.

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