A partir desta terça-feira (24), está determinada a suspensão das atividades comerciais e industriais, pelo prazo de 15 dias, no município de Ubá, distante cerca de 100 quilômetros de Juiz de Fora. A medida faz parte do decreto publicado pela Prefeitura daquela cidade, no último domingo (22), e considera o agravamento do estado de atenção em que se encontra a população brasileira e a necessidade de medidas preventivas urgentes de saúde pública contra o avanço do coronavírus (Covid-19).
A cidade tem 49 casos suspeitos da doença. Destes, todos foram orientados quanto às medidas de higiene e isolamento domiciliar e assinaram termo de responsabilidade. Dez resultados foram recebidos e apontam resultado negativo. Dessa forma, Ubá não tem nenhum caso confirmado, conforme divulgado, nesta terça (24), pela Prefeitura em comunicado oficial.
De acordo com o decreto, o período determinado para a suspensão poderá ser alterado a critério da Comissão Intersetorial de Monitoramento da Situação de Emergência em Saúde criada no município, no último dia 16. Entre as providências ajustadas pelo decreto, fica, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, a instalação de barreiras sanitárias, a partir desta terça (24), nos seguintes pontos: rodovias MG-124 (acesso a Divinésia); MG-265 (acesso a Tocantins); MG-120 (acesso a Guidoval); LMG-850 (acesso a Rodeiro) e MG-447 (acesso a Visconde do Rio Branco). É autorizado ainda a inserção de barreiras sanitárias nos acessos a Ubá, por meio de estradas rurais, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria do Ambiente e Mobilidade Urbana, unirem esforços para a instalação das referidas barreiras.
Contudo o decreto ressalta que não haverá restrição ao direito de ir e vir de cidadãos ao passar pelas barreiras, mas estes deverão ser identificados e orientados quanto à epidemia de coronavírus e deverão respeitar, obrigatoriamente, caso não apresentem nenhum sintoma, isolamento domiciliar por sete dias. No caso de apresentação de algum sintoma, o isolamento domiciliar será de 14 dias.
Serviços assegurados
Como ordena o decreto do prefeito Edson Teixeira Filho, ficam assegurados o funcionamento, na cidade, de serviços e atividades farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais; distribuidoras de gás; distribuidoras e postos de combustíveis; oficinas mecânicas e borracharias; restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; agências bancárias e similares; a cadeia industrial de alimentos; atividades agrossilvipastoris e agroindustriais. Os estabelecimentos deverão adotar as seguintes medidas: intensificação das ações de limpeza; disponibilização de produtos de assepsia aos clientes; manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas, e divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia coronavírus.
Distribuição de cesta básica
A Secretaria de Desenvolvimento Social/Banco de Alimentos, em conjunto com a Secretaria de Educação, fez um levantamento das famílias em vulnerabilidade social (em especial aquelas que ficarão com maior risco de insegurança alimentar devido à suspensão das aulas), para distribuição de cestas básicas. A distribuição teve início nesta segunda-feira (23) e será feita de forma gradual.
Também começou a distribuição de kits de higiene para pessoas em situação de rua. Um carro de som, com apoio do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, circula, desde sábado (21), pelas ruas do município recomendando às pessoas que permaneçam em suas casas. Equipes de fiscalização também estão de plantão, percorrendo locais com denúncia de aglomeração de pessoas.
Suspensão de expediente
O decreto também determina, a partir desta terça, a suspensão do expediente de todos os órgãos da Administração Pública direta e indireta, pelo prazo de 15 dias, sujeito a alterações. Caberá aos secretários municipais e demais responsáveis pela gestão das pastas a organização das equipes em escalas e formas de trabalho com os respectivos colaboradores, quando se tratar de serviços essenciais. Os servidores públicos municipais que tiverem suas atividades suspensas poderão, a bem do serviço público, serem remanejados ou convocados para outras atividades, além das atividades de origem, para atuarem, temporariamente, no enfrentamento da situação de emergência em saúde declarada pelo Município de Ubá, o que não se aplica aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que deverão se organizar com a chefia imediata para atender às demandas originadas pela pandemia.
Fica autorizada ainda a Secretaria Municipal de Saúde a suspender folgas compensativas, férias-prêmio e férias regulamentares dos servidores da área de saúde, enquanto durar o estado de calamidade pública no âmbito estadual. Os demais servidores lotados nas outras secretarias do Município, cujo serviço é considerado essencial, também ficam da suspensão, assim como os demais colaboradores da Administração Pública, direta ou indireta, seja cedido, terceirizado ou outra modalidade, deverão atender a convocação do secretário da pasta para a prestação do serviço junto à Secretaria de origem ou outra para o qual for direcionado.
Os servidores beneficiados pela suspensão das atividades deverão realizar a reposição das horas não trabalhadas, a critério do Município, em caso de necessidade de normalização dos serviços públicos, desde que respeitado o regramento legal. A convocação ou remanejamento será apenas por comunicado ao servidor, que deverá estar em isolamento domiciliar e à disposição do Poder Público, e, em caso de não atendimento ao chamamento, ficará sujeito às prescrições administrativas e criminais cabíveis.

