A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Estado de Minas Gerais que determinou a implementação da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Leste do Sul, que abrange o município de Viçosa, a 169 quilômetros de Juiz de Fora. A decisão também confirmou o pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos, acrescidos de juros e correção monetária.
Segundo a ação judicial iniciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a implantação do Samu havia sido aprovada em 2014 e a da Rede de Urgência e Emergência em 2017. No entanto, em 2020, ainda não haviam sido adotadas medidas concretas no sentido da efetivação dos serviços.
O julgamento ocorreu na última sexta-feira (19) e, nele, de acordo com o MPMG, os desembargadores entenderam que houve omissão do Estado na estruturação da rede e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mesmo após os municípios cumprirem suas obrigações. Para o colegiado, não foram apresentados elementos que justificassem obstáculos externos à responsabilidade estadual.
A decisão destacou que a conduta omissiva prolongada e injustificada viola direitos constitucionais e causa prejuízos relevantes à saúde e à qualidade de vida da população. Por esse motivo, o dano moral coletivo foi reconhecido, sendo o valor da indenização considerado adequado às funções de reparação e de prevenção.
A ação civil pública havia sido ajuizada em novembro de 2020 pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa. O MPMG sustentou que a demora na implementação da rede e do Samu prejudicava o atendimento hospitalar e afetava diretamente os moradores da região. Segundo o órgão, houve “dano extrapatrimonial consistente na diminuição da qualidade de vida em função da carência dos serviços de saúde”.