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MP aponta superfaturamento em reforma de telhado da Câmara de Barbacena

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aponta que houve superfaturamento na obra de reforma do telhado da Câmara Municipal de Barbacena, a cerca de 100 quilometros de Juiz de Fora. O órgão informou na quinta-feira (22) que propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra um ex-presidente do Legislativo municipal e contra uma construtora de Barroso, por irregularidades na licitação e no contrato.

O inquérito foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, em 2021, quando o então presidente da Câmara fez a contratação da empresa para a reforma. “O contrato firmado tinha valor global de R$ 291.360, sendo que a Câmara desembolsou efetivamente R$ 211.648,97, que atualizados alcançam a ordem de R$ 228.193,73. No entanto, conforme a ação, a licitação e o contrato precisam ser declarados nulos, porque não foram observadas as regras básicas do processo licitatório e foi constatado superfaturamento por quantidade e por preços, no valor atualizado de R$ 22.615,06”, destacou o MP.

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Ausência de projeto básico, de orçamento detalhado e de exigência de qualificação técnica, além de orçamento e cronograma a serem apresentados pela proposta vencedora estão entre as irregularidades encontradas no processo licitatório. “Em relação ao contrato, perícia elaborada pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG verificou a falta de justificativa de acréscimos ou supressões de serviços, encerramento com objeto inconcluso, pagamento de serviços não executados, ausência de fiscalização e superfaturamento.”

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Segundo o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, os requeridos na ação foram instados a tomar ciência do laudo e a informar se desejavam firmar acordo de não persecução civil, mas não se manifestaram. O MP requer a concessão de medida liminar de indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara de Barbacena e da empresa de Barroso na quantia de R$22.615. Ao final do processo, também pede “a condenação ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por prazo não superior a 12 anos”.

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