Uma médica foi indiciada pela Polícia Civil por homicídio culposo relacionado à morte de um bebê gêmeo, “em razão da inobservância de regra técnica de profissão”. O caso aconteceu em Muriaé, a cerca de 160 quilômetros de Juiz de Fora.
Segundo a investigação, a grávida havia apresentado quadro de pré-eclâmpsia e buscado atendimento em um hospital daquela cidade, sendo liberada após a consulta. No dia seguinte, entretanto, a mulher entrou em coma, sendo necessária intervenção cirúrgica. Durante o procedimento, foi constatado que um dos fetos estava morto na barriga da mãe. O outro bebê chegou a nascer, mas não resistiu e faleceu horas depois.
“A perícia técnica da PCMG constatou que a vítima já se encontrava em quadro de pré-eclâmpsia por ocasião do primeiro atendimento, sendo inobservado pela investigada as regras do Manual de Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde”, destacou o delegado responsável pelo inquérito, Glaydson de Souza Ferreira.
O delegado ainda afirmou que a causa do óbito do recém-nascido “foi justamente a eclâmpsia-materna, o que atrai a imputação do resultado morte à conduta omissiva da médica”. Já sobre o feto, Glaydson ponderou não ter sido possível delimitar o tempo da morte: “Ainda que fosse, por se tratar de vida intrauterina, só poderíamos trabalhar juridicamente com a hipótese de aborto, sendo a conduta da médica culposa, e a míngua da tipificação legal do crime de aborto culposo. A conduta com relação a este feto é atípica, ou seja, não punida pelo direito penal”, explicou o policial.