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TJMG eleva indenização a jovens agredidos por policiais em carnaval da região

TJMG eleva indenização a jovens agredidos por policiais em carnaval da região
Foto: Google Maps/Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Estado de Minas Gerais e aumentou o valor da indenização por danos morais a cinco pessoas agredidas por policiais militares durante o carnaval de 2013, em São Tiago, no Campo das Vertentes. A 1ª Câmara Cível fixou o pagamento em R$ 10 mil para cada uma das vítimas.

Para a turma julgadora, ficou caracterizado o uso excessivo de força na abordagem e condução do grupo, que já estava algemado e não oferecia resistência. O processo reúne depoimentos de testemunhas indicando que os cinco foram agredidos com enforcamento, chutes e golpes de cassetete, inclusive durante o trajeto até a delegacia, após terem sido contidos em razão de uma briga na festa.

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Além dos relatos colhidos no processo, um inquérito policial militar instaurado apontou indícios de lesão corporal e reconheceu excesso na atuação dos agentes. Laudo médico anexado aos autos confirmou lesões e hematomas nas vítimas.

Na ação, o Estado alegou que a força utilizada foi moderada e necessária para conter os ânimos, sustentando ainda que as lesões teriam decorrido da briga em que o grupo se envolveu, e não da atuação dos policiais.

Em 1ª Instância, a Comarca de São João del-Rei condenou o Estado e fixou os danos morais em R$ 2,5 mil por pessoa, ao reconhecer a conduta ilícita. As partes recorreram.

Relatora do recurso, a desembargadora Juliana Campos Horta afirmou que a análise das provas demonstrou o excesso na abordagem, “afastando a alegação de legítima defesa ou necessidade de contenção adicional”.

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“A análise do conjunto probatório revela, de forma segura e harmônica, que houve excesso na atuação dos policiais durante a abordagem e condução dos autores, caracterizando o abuso de poder reconhecido na sentença”, afirmou a magistrada.

Conforme a relatora, o próprio relato dos policiais, ao indicarem que a resistência cessou após a imobilização, reforçou a conclusão de que não havia justificativa para novas agressões. Ela também mencionou que o relatório de investigação preliminar militar e o inquérito instaurado apontaram excesso na conduta, em linha com a versão apresentada pelas vítimas e com a materialidade das lesões.

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Ao avaliar o valor definido na sentença, a desembargadora considerou a quantia insuficiente para compensar o dano e concluiu que R$ 10 mil para cada um dos cinco autores seria mais adequado, em consonância com parâmetros adotados em situações semelhantes. Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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