A Câmara Municipal de Simonésia, na Zona da Mata, não poderá realizar novas contratações externas de escritórios ou profissionais de advocacia para executar atividades jurídicas ordinárias e permanentes do Legislativo. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) transitou em julgado em 25 de agosto e está sendo acompanhada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O TJMG também determinou a rescisão de eventuais contratos ainda vigentes que tenham como objeto serviços jurídicos considerados rotineiros e estruturais da Câmara. A determinação prevê prazo razoável para a transição, de forma a evitar prejuízos à continuidade das atividades administrativas.
A ação teve origem em investigação da 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, que identificou sucessivos procedimentos licitatórios destinados à contratação de consultoria jurídica para atender demandas cotidianas da Câmara Municipal de Simonésia.
Segundo o MPMG, os contratos abrangiam atividades como análise de projetos de lei, elaboração de pareceres jurídicos, acompanhamento de processos administrativos e judiciais e prestação permanente de assessoria legislativa. Para o Ministério Público, essas funções fazem parte da estrutura administrativa regular do Legislativo municipal.
Contratações foram consideradas incompatíveis com atividades permanentes
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do TJMG durante o julgamento de recurso apresentado pelo MPMG contra uma sentença de primeira instância.
Ao analisar o caso, o Tribunal entendeu que a contratação contínua de escritórios de advocacia para desempenhar funções jurídicas rotineiras da Câmara contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, por se tratar de atividades permanentes da Administração Pública.
De acordo com o acórdão, a contratação externa de serviços advocatícios exige a presença de circunstâncias excepcionais, como a singularidade do serviço e a notória especialização do profissional ou do escritório contratado.
No caso de Simonésia, o Tribunal concluiu que os serviços contratados tinham caráter ordinário e permanente e, por isso, não poderiam ser atendidos por meio de sucessivas contratações externas.
Com a decisão, a Câmara também ficou impedida de promover novas contratações, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, para atender demandas jurídicas rotineiras do Legislativo.
O TJMG, no entanto, manteve a possibilidade de contratação externa em situações excepcionais. Nesses casos, deverá haver justificativa específica, além da demonstração da singularidade do serviço e da notória especialização do contratado.
Justiça não determinou criação de procuradoria
Apesar de reconhecer a irregularidade das contratações sucessivas, o Tribunal decidiu que não cabe ao Poder Judiciário obrigar a Câmara a criar cargos efetivos ou instituir uma procuradoria própria.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, esse tipo de decisão está inserido na autonomia político-administrativa do município.
A Câmara Municipal apresentou embargos de declaração, mas o recurso foi rejeitado. Com isso, o entendimento do TJMG foi mantido integralmente e a decisão tornou-se definitiva após o trânsito em julgado em 25 de agosto.
Com o retorno do processo à 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu, as partes foram intimadas a se manifestar antes de um eventual arquivamento da ação.
O MPMG informou que acompanha o cumprimento da decisão, principalmente em relação à existência de contratos jurídicos ainda vigentes e à proibição de novas contratações externas para atividades ordinárias e permanentes.
A Promotoria de Justiça afirmou ainda que seguirá monitorando o caso e poderá adotar novas medidas caso identifique descumprimento das determinações judiciais.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em junho de 2020 pela 2ª Promotoria de Justiça de Manhuaçu, responsável pela atuação na defesa do patrimônio público.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

