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Mulher recebe indenização de R$ 10 mil após sofrer discriminação religiosa no trabalho

Mulher recebe indenização de R$ 10 mil após sofrer discriminação religiosa no trabalho
Foto: Reprodução / Gov. do Ceará
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Uma trabalhadora recebeu R$ 10 mil, por danos morais, após sofrer discriminação religiosa no ambiente corporativo. O caso aconteceu na Zona da Mata mineira, em município não divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). A profissional, que segue uma religião afro-brasileiras, relatou em sua ação trabalhista que foi alvo constante de piadas por parte de seu superior. Segundo ela, o chefe fazia comentários humilhantes sobre sua crença. Além disso, ele questionava suas roupas e dizia que sua religião era uma “manifestação do demônio”, sugerindo que ela precisaria “encontrar Jesus”.

Testemunhas confirmaram as denúncias da trabalhadora, relatando que o coordenador frequentemente fazia piadas ofensivas sobre a religião da funcionária e suas vestimentas. Em uma das ocasiões, ele perguntou se ela estava vestida como “macumbeira”.

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Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia havia negado o pedido de indenização, mas a trabalhadora recorreu, pedindo a reforma da decisão. A desembargadora relatora da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), Adriana Goulart de Sena Orsini, reconheceu que os depoimentos das testemunhas comprovavam a humilhação sofrida pela funcionária. Ela destacou que o comportamento do gestor criava um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental da trabalhadora, o que justifica a reparação por dano moral.

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A relatora enfatizou que a ausência de denúncia formal, por parte da funcionária, não exime a empresa de sua responsabilidade, já que a vítima tem receio de retaliações no ambiente de trabalho. Além disso, a desembargadora reforçou que cabe ao empregador promover um ambiente de trabalho saudável, pautado pelo respeito e pela cidadania.

Em relação ao valor da indenização, a relatora ponderou que a quantia de R$ 10 mil era suficiente para compensar o sofrimento da trabalhadora, ao mesmo tempo em que cumpria a função pedagógica e preventiva, evitando novas condutas discriminatórias por parte do empregador.

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Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

O Brasil celebra hoje (21) o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007. A data presta homenagem à Mãe Gilda, sacerdotisa do candomblé, que faleceu em 2000 após sofrer ataques motivados por intolerância religiosa.

Esse dia tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância do respeito à diversidade religiosa e combater todas as formas de preconceito e discriminação. A data ressalta a necessidade de proteger os direitos humanos e assegurar a liberdade de culto, princípios garantidos pela Constituição Federal de 1988.

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