A Prefeitura de Santos Dumont divulgou nesta sexta-feira (20) um novo decreto com medidas de caráter emergencial complementares às anteriormente estabelecidas pelo decreto de emergência em saúde pública da última segunda-feira (16). O texto assinado pelo prefeito Carlos Alberto de Azevedo (PPS) endurece as regras de enfrentamento à Covid-19, determinando a suspensão do alvará de funcionamento de diversos estabelecimentos, impondo restrições de atendimento ao público no comércio local, além de proibir a permanência de pessoas em espaços públicos atribuindo a estes locais o caráter exclusivo de deslocamento.
As novas regras de suspensão das atividades, que passam a valer a partir deste sábado (21) e têm validade para os próximos 60 dias, são aplicáveis a templos religiosos de qualquer crença, feiras, academias, centros culturais, clínicas de atendimento odontológico e veterinário, com ressalvas para plantões e casos de emergência, além de estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais. Ficam restritas também, por tempo indeterminado, atividades com potencial de aglomeração de pessoas, que passam a necessitar obrigatoriamente de medidas de restrição e controle de público.
Ainda conforme o texto, as novas medidas não se aplicam a comércios de gêneros alimentícios como supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, quitandas e padarias que passam a necessitar, no entanto, de medidas especiais para funcionamento como distanciamento entre clientes, prevenção de filas, além de meios para higienização de frequentadores e funcionários. O mesmo vale para estabelecimentos que fornecem outros itens de primeira necessidade como farmácias e distribuidoras de gás, além de serviços de saúde como clínicas, laboratórios e hospitais.
Proibição de venda de bebidas alcoólicas
Além de diminuir a oferta de mesas e cadeiras em 70% e a permanência máxima de clientes em 20 minutos, restaurantes estão proibidos de comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica no município. Fica ainda vedado o atendimento direto ao público em lanchonetes e trailers, que devem adotar a utilização exclusiva do sistema de delivery.
Novas regras para o transporte
O transporte público municipal e intermunicipal de passageiros também sofreu alterações. As empresas passam a operar em 50% de horários e capacidade, além de serem obrigadas a adotar normas rígidas de higiene entre funcionários e usuários. Ficam suspensos também pelos próximos 60 dias os benefícios de gratuidade em transportes coletivos.
Passageiros de ônibus provenientes dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e das cidades de Juiz de Fora e Belo Horizonte devem guardar, obrigatoriamente, isolamento domiciliar de no mínimo sete dias. Fica também proibido o deslocamento de lojistas e pessoas para compras em outras cidades.
Servidores públicos dos grupos de risco devem ficar em casa
Servidores e empregados públicos do município com mais de 60 anos, gestantes, portadores de doenças graves classificadas como de maior risco, deverão permanecer em casa e sempre que possível trabalhar no sistema home office.
O decreto também suspende as férias de todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e qualquer atendimento ao público nas repartições administrativas do município, com exceção daquelas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.
Velórios com restrições
As cerimônias fúnebres também deverão adotar medidas contenção de aglomerações. De acordo com o texto, a limitação é de 8 pessoas por velório, que devem ocorrer entre 8h e 16h. Havendo necessidade de permanência do corpo após o horário será permitida a presença de até três pessoas no local. As funerárias que estiverem prestando o serviço funerário deverão fornecer, álcool em gel e sabonete nos banheiros para uso das pessoas que estejam no interior da Capela mortuária.
Recomendações a estabelecimentos privados
O decreto também lista uma série de recomendações aos estabelecimentos privados do município como afastamento de funcionários do grupo de risco, aplicação de férias coletivas, disponibilização de materiais de higienização e EPI’s. Fica também recomendado o afastamento de qualquer funcionário que apresentar sintomas de síndrome gripal compatíveis com de Covid-19.

