O município de Viçosa foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 19ª Câmara Cível, a adotar uma série de medidas de combate à dengue. O Executivo também será obrigado a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos após ser constatada baixa cobertura, rendimento e produtividade dos setores do município que são responsáveis pela prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti e às doenças transmitidas pelo vetor.
A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), deu origem à decisão. A ação, distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa em maio de 2019, buscou impor ao município de Viçosa diversas obrigações de fazer relativas à regularização do trabalho realizado pelos Agentes de Combate às Endemias, assim como a condenação pelos danos morais coletivos causados.
Além da indenização, o Município está sujeito a multa de R$ 20 mil por descumprimento das obrigações estabelecidas.