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Idosa centenária garante na Justiça posse de piano penhorado em ação trabalhista

piano penhora pexels
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Uma idosa centenária obteve na Justiça o direito de manter em sua posse um piano que havia sido penhorado para o pagamento de uma dívida trabalhista. Por decisão unânime, a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) deu provimento ao recurso da devedora e desconstituiu a penhora do instrumento, que estava sob constrição judicial. Com o entendimento, o colegiado reformou a decisão da Vara do Trabalho de Cataguases – município da Zona da Mata mineira, a 119 km de Juiz de Fora – que havia autorizado a penhora do bem.

Ao analisar o caso, o desembargador relator Fernando Rios Neto explicou que a legislação garante a impenhorabilidade dos bens que guarnecem a residência e são necessários ao funcionamento regular do lar. Segundo ele, apenas bens considerados supérfluos ou adornos suntuosos podem ser excluídos dessa proteção legal e utilizados para a satisfação de dívidas.

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No primeiro grau, o juízo entendeu que o piano não se enquadrava como bem essencial, classificando-o como objeto suntuoso e, por isso, autorizou a penhora. Esse entendimento, no entanto, foi revisto pelo relator no julgamento do recurso.

Para a Turma, o instrumento possui um significado especial para a devedora, uma moradora centenária, que utilizou o piano como “instrumento de execução musical, de devoção e de propagação da arte”. No voto, o relator destacou que o valor do bem para a proprietária “talvez seja acima do que se possa atribuir a outro bem móvel existente na residência”, por estar diretamente relacionado à sua história de vida, à memória e ao vínculo emocional construído ao longo dos anos.

O magistrado ressaltou ainda que o uso do piano não se deu por mero capricho, mas esteve ligado à atuação cultural da moradora na comunidade, especialmente no ensino, na difusão da música e na execução da arte musical. Diante desse contexto, o relator reconheceu a impenhorabilidade do instrumento.

“É neste contexto e angulação fático-jurídica que se deve interpretar e aplicar a Lei ao caso concreto, fazendo valer o aspecto humano e de respeito à vida da pessoa por seus valores intrínsecos atinentes à civilidade, para que o direito não seja dissociado da lídima justiça”, afirmou no voto, acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

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*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

 

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