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Prefeito de município da Zona da Mata é suspeito de cometer crimes sexuais 

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O prefeito de Pedra Bonita, município da Zona da Mata Mineira é acusado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de improbidade administrativa e de utilizar veículos oficiais do município para fins particulares, inclusive para a prática de crimes sexuais. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo apuração do MP, o prefeito, se valendo do cargo, usava uma Toyota Hilux do município para atividades alheias a sua função pública, inclusive para o cometimento de crimes sexuais. Um dos casos, conforme as investigações, ocorreu em 7 de março do ano passado quando ele teria dirigido até Matipó, também na Zona da Mata, onde uma de suas vítimas estudava.

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De acordo com a ACP, ao encontrá-la, o prefeito teria solicitado que entrasse no veículo para tratar de supostos assuntos profissionais. Em seguida, teria deslocado com a Toyota Hilux até um local ermo e, sem consentimento da estudante, mediante força física e ameaças, teria a forçado a manter relações sexuais com ele.

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As investigações apontaram ainda que o chefe do poder Executivo de Pedra Bonita, valendo-se de seu cargo, coagia e pressionava servidoras públicas, além de assediá-las e importuná-las sexualmente. Uma das vítimas de estupro, conforme apuração do MP, foi uma servidora contratada da prefeitura. A outra, vítima de assédio e importunação sexual, era uma conselheira tutelar do município.

Para a prática dos crimes, conforme a ACP, ele utilizava da estrutura e dos recursos públicos, como veículos oficiais, combustível e instalações municipais.

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Conta ainda na ACP que no último dia 12, o prefeito teria utilizado veículos do município, inclusive ambulâncias, para promover passeata em protesto a uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que acolheu pedido do MPMG para afastá-lo do cargo. O uso desses veículos, conforme o promotor de Justiça Isaac Soares Mação, gerou prejuízo os cofres públicos.

“Foram muitas evidências de mau uso da coisa pública, com evidentes danos ao erário, com repetidas afrontas à moralidade, à legalidade e à probidade administrativa, o que precisa ser punido com severas sanções legais de modo a interromper e a coibir tamanhas afrontas ao ordenamento jurídico brasileiro”, disse o promotor de Justiça.

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Na ACP, é pedido de o prefeito seja condenado por improbidade administrativa, sendo aplicada contra eles as penas de perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

 

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