Reparações da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) na BR-040 levaram a Prefeitura de Petrópolis a acionar a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Notificada pelo Procon, na última sexta-feira (12), em razão de obra de recuperação de pavimento de placas de concreto em andamento no km 85 da rodovia — altura da Serra de Petrópolis —, a concessionária, por meio de representantes do corpo jurídico, protocolou, nesta quarta-feira (17), a resposta formal à notificação do órgão. Apesar de a obra ter sido concluída, na terça (16), o impasse entre a Prefeitura de Petrópolis e a Concer segue; ao passo que o Executivo reclama de interrupções rotineiras do tráfego aos feriados em razão de reparos na pista, a concessionária questiona a autoridade do Procon para intervir na administração da BR-040.
De acordo com a notificação do Procon, a Concer, sob pena de autuação e penalidade por lesar o consumidor, deveria finalizar ou interromper a obra, uma vez que a intervenção obstruía o tráfego em meia pista. A rodovia, no entendimento da Prefeitura de Petrópolis, tem prejudicado o movimento turístico nos feriados. “Petrópolis é uma cidade turística, e a BR-040 é o seu principal acesso. Boa parte dos veículos vem direcionado à cidade, que já tem 80% de ocupação hoteleira. Pelo menos 12 mil pessoas com reservas feitas nos hotéis e pousadas da cidade, para este feriado, utilizam este acesso para chegar”, pontua, em nota, a Prefeitura.
Questionado sobre a ocorrência de obras em datas anteriores, o Executivo, como exemplo, cita as intervenções realizadas em meio ao Natal Imperial — evento ocorrido entre 30 de novembro e 20 de janeiro —, “a segunda maior festa do Município”, conforme o comunicado. A Concer, entretanto, pondera que, ao longo de 2018, 226 placas de concreto foram recuperadas sem contratempos no mesmo trecho.
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Em resposta à notificação do Procon, a concessionária contestou “o total descabimento da argumentação” utilizada pelo órgão para solicitar a suspensão da obra então em andamento no km 85. “[A argumentação foi] baseada na imaginosa afirmação de que a Concer […] dê-se ao trabalho de selecionar minuciosamente sempre os feriados prolongados para realizar obras de reparo em trecho petropolitano da rodovia BR-040, não havendo qualquer comprovação de tal afirmação na notificação”, afirma, também em nota, a concessionária.
A Concer questiona ainda a competência legal do Procon em interpelá-la, dado que, no entendimento da concessionária, tal atribuição é exclusiva à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em resposta ao órgão, então, a empresa afirmou “não ser possível atender à solicitação de interrupção da obra em questão porque não há competência legal do órgão municipal em apresentar tal demanda”. O reparo, segundo a Concer, cumpriu o cronograma normal da intervenção, cuja conclusão prevista era de quatro dias.
Coordenador do Procon, Bernardo Sabrá, entretanto, discorda da concessionária, já que, conforme ele, a atuação do órgão entra em uma relação de consumo pontual. “Uma vez que o usuário paga por um serviço de R$ 11,60 — pedágio para veículos de dois eixos —, mas faz uso de uma pista com manutenção indevida, sem segurança e sem sinalização, o serviço não está sendo prestado. […] Isso dá respaldo para o Procon atuar, desde que a gente consiga colocar no escopo de uma relação de consumo.”
Proposta de acordo
Em paralelo ao ofício encaminhado à Concer, o Procon propôs à própria concessionária e à Prefeitura de Petrópolis a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a garantir a realização de obras no segmento da BR-040 fora dos feriados. “É uma forma de conseguirmos não ter mais este tipo de problema”, pontua Sabrá. “Para que não haja mais obras às vésperas de datas comemorativas e durante feriados prolongados para não prejudicar não somente o usuário, mas, também, a cidade, dependente economicamente do turismo.”
Questionada a respeito do TAC, a Prefeitura enfatiza ter “total interesse” em sua assinatura; a Concer, contudo, afirma ter desconsiderado-o “por não haver também competência legal do órgão para tal formulação”. Conforme Sabrá, o Procon também convidou, em ofício, o Ministério Público Federal (MPF) a participar da construção do TAC.