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Justiça determina que Via 040 continue responsável pela administração da rodovia BR-040

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A um dia do término do contrato, a Justiça determinou que a Via 040, empresa responsável pela administração da rodovia BR-040, continue prestando serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento entre o km 0, em Brasília (DF), e o km 776, em Juiz de Fora. A determinação é de que sejam mantidas as mesmas condições do Terceiro Termo Aditivo do contrato de concessão n° 006/2013. A decisão é do juiz federal Guilherme Doehler, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6).

O prazo final para que a empresa deixe a concessão não foi estipulado pelo magistrado, que fixou multa de R$ 100 mil por dia caso a Via 040 descumpra a medida. A tarifa atual cobrada no pedágio, de R$ 6,30, vai continuar a valer, conforme solicitado pela concessionária na audiência da quarta-feira (16).

Encontro na quarta terminou sem acordo

Em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, a audiência realizada na 10ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte, terminou sem acordo entre a Via 040 e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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No encontro, de acordo com o TRF, a Via 040 propôs que, para continuar operando por mais seis meses, conforme solicita a ANTT, seriam necessários R$ 125 milhões de tarifa amortizada para fazer manutenção nos trechos. Ainda de acordo com a empresa, seria mantido o valor atual cobrado no pedágio (R$ 6,30). A proposta, no entanto, não foi aceita pela ANTT, que alegou não haver segurança jurídica, especialmente nas condições em que vários trechos da rodovia se encontram. Segundo a Agência, 23% dos 936 km de extensão da rodovia podem apresentar danos.

Da concessão ao processo de relicitação

Responsável pela rodovia BR-040 entre Brasília e Juiz de Fora desde 2013, quando venceu a licitação, a empresa tenta uma rescisão amigável da concessão. Para deixar a administração da via, a Via 040 alega que “as condições de financiamento bancário para investimentos foram modificadas, houve atrasos e fragmentação na emissão das licenças ambientais para execução de obras e, além disso, a redução significativa da atividade econômica brasileira afetou diretamente o tráfego de veículos e passageiros”.

Em setembro de 2017, a empresa formalizou o seu primeiro pedido de adesão à lei 13.448/17, que trata da “rescisão amigável” das concessões de ferrovias, rodovias e aeroportos. Porém, a lei só foi regulamentada em 2019, através do decreto 9.957/19. A empresa voltou então a propor a relicitação, que, conforme o site da concessionária, “foi analisada pela ANTT e aprovada, por unanimidade, em novembro de 2019”.

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Já em fevereiro de 2020, um decreto da Presidência da República determinou, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, a relicitação. No mesmo ano, em novembro, a Via 040 e a ANTT assinaram um Termo Aditivo pelo prazo de 24 meses para que a concessionária continuasse a prestação dos serviços, como parte da relicitação. Em fevereiro de 2022, o acordo foi prorrogado por mais 18 meses. Agora, próximo ao vencimento, o juiz determinou que a empresa continue responsável pela administração do trecho, sem um prazo previsto para a “devolução amigável”, tentada pela Via 040.

Via 040 terá de permanecer na administração até que uma nova concessionária assuma (Foto: Felipe Couri)

ANTT aprova Plano de Outorga da Rota dos Cristais

(AE) – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou em reunião realizada nesta quinta-feira (17), a minuta do Plano de Outorga e o relatório final da Audiência Pública nº 9/2022, que trata da concessão da BR-040/MG/GO, denominada Rota dos Cristais. Após o término do período de contribuições e após a análise técnica realizada, as manifestações aceitas foram incorporadas às referidas minutas de Edital e Contrato, assim como aos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica e ao Programa de Exploração da Rodovia (PER).

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Com o ajuste do projeto, o próximo passo é o encaminhamento do Plano de Outorga, instruído por estudos de viabilidade técnica e econômica, ao Ministério dos Transportes (MT) e, em seguida, ao Tribunal de Contas da União (TCU).

A concessão

O projeto de concessão do sistema rodoviário compreendido pela BR-040/GO/MG, no trecho entre Belo Horizonte e Cristalina (GO), abrange a BR-040/GO, entre o km 95,7 e o km 157,3, entre o entroncamento com a BR-050 até a divisa com o estado de Minas Gerais; e a BR-040/MG, entre o km 0,0 e o km 533,2, da divisa com o estado de Goiás até o entroncamento com a BR-135 (Anel Rodoviário de Belo Horizonte), com extensão total de 594,80 km. O trecho é parte da concessão da Via 040, que foi desmembrada em projetos distintos: BR-040/MG/GO, de Belo Horizonte a Cristalina, com extensão de 594,80 km, denominado de “Rota dos Cristais”, que é o objeto deste Plano de Outorga; e BR-040/DF/GO, de Cristalina até o Distrito Federal, a ser concedido juntamente com o trecho da BR-163/060, entre Goiânia (GO) e o Distrito Federal, denominado “Rota do Pequi”. O Plano de Outorga do trecho Rio-Belo Horizonte já foi aprovado pelo TCU e aguarda publicação de edital para leilão.

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