A Prefeitura de Guarará, cidade que fica a aproximadamente 50km de Juiz de Fora, terá que indenizar uma moradora da cidade com a quantia de R$ 5 mil por danos morais em sua propriedade, causado por uma inundação de um córrego que percorre a extensão da residência. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi confirmada na comarca de Bicas. Ainda de acordo com a determinação, o município precisará ainda realizar limpeza no córrego.
A moradora entrou com a ação contra o município porque, segundo ela, na época das chuvas, teve a casa invadida pelo curso d’água, deixando o local cheio de sujeira e atraindo bichos peçonhentos. Ela declarou que havia tentado sanar a situação por meio de um requerimento administrativo, mas não obteve resultado. A Prefeitura argumentou que a situação causou apenas danos patrimoniais e que não havia prova de que o prejuízo foi provocado por qualquer ação ou omissão de sua parte. A tese, no entanto, foi rechaçada pelo juiz Ricardo Domingos de Andrade, e o ente municipal recorreu.
O relator da apelação, desembargador Wilson Benevides, manteve a decisão. Em seu voto, o magistrado afirmou que há abalo moral quando alguém perde bens devido a uma inundação e que a ausência de limpeza e manutenção por parte do Poder Público caracterizava omissão.