O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deliberou por manter a cassação do presidente da Câmara de Santos Dumont, Sebastião Antônio da Silva – o Tião da Van, por fraude às cotas de gênero realizada pelo Progressistas (PP) na última quarta-feira (11), após o julgamento dos embargos de declaração. Com a decisão, ele fica inelegível por oito anos. A assessoria do vereador informou à Tribuna que irá recorrer.
De acordo com o TRE, os indícios de fraude à cota de gênero nas eleições municipais incluem votação inexpressiva de uma candidata (um voto), prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha. A fraude às cotas de gênero durante as eleições é considerada uma irregularidade grave pela Justiça Eleitoral, por prejudicar o cumprimento das regras de igualdade e representatividade no processo eleitoral.
Caso seja comprovada a fraude, deverá ser realizada a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Esse procedimento definirá quem será convocado para ocupar a vaga aberta com a cassação. Procurada pela Tribuna, a Câmara Municipal de Santos Dumont informou, em nota, que “até o momento, não foi notificada pela Justiça Eleitoral sobre qualquer decisão relacionada ao caso” e que “reafirma seu compromisso com as instituições constituídas e o respeito às decisões judiciais, e aguarda eventual comunicação formal do Poder Judiciário, nos termos da lei”.
Recursos protocolados
A assessoria do vereador informou que Tião recebeu a informação com tranquilidade, visto que a “questão é partidária” e adiantou que “os advogados que representam o vereador já tomaram as providências cabíveis e os recursos já foram devidamente protocolados no TSE”.
“O vereador Sebastião Antônio da Silva recebeu a notícia com muita tranquilidade, já que ele cumpriu todas as regras eleitorais no pleito de 2024 e foi eleito pela vontade popular. A questão de cota de gênero é uma questão partidária. Se teve erro, a Justiça Eleitoral deveria penalizar o partido e não o candidato, que não tem nenhuma participação na composição da chapa de vereadores, cabendo essa atribuição exclusivamente aos dirigentes partidários. Quanto à questão legal, os advogados que representam o vereador já tomaram as providências cabíveis e os recursos já foram devidamente protocolados no TSE. A expectativa é de que a decisão seja célere e favorável ao parlamentar.”
*Estagiária sob supervisão da editora Gracielle Nocelli

