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Homem é multado em mais de R$ 57 mil após manter 30 pássaros silvestres em cativeiro

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(Foto: Divulgação/PMMAmb)

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Um homem de 44 anos foi multado em R$ 57.245,85 por manter 30 pássaros silvestres em cativeiro no município de Viçosa, a 170 quilômetros de Juiz de Fora, após denúncia anônima. Uma armadilha para captura de aves foi apreendida durante a ação policial.

Segundo informações da Polícia Militar do Meio Ambiente (PMMAmb), uma equipe se deslocou até uma casa no Bairro Silvestre, em Viçosa, por volta das 13h30 de quarta-feira, para verificar a informação de que um indivíduo mantinha pássaros da fauna silvestre brasileira em cativeiro de forma irregular. A ação ocorreu após uma denúncia anônima oriunda do Disque Denúncia Unificado (DDU), que atende pelo número 181.

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Ao chegar ao local, o suspeito de 44 anos não estava presente, e os policiais foram recebidos pelo filho do denunciado. Dentro da residência, a PM encontrou 23 pássaros da fauna silvestre brasileira, todos sem a anilha de identificação exigida pela legislação ambiental, além de sete pássaros que portavam anilhas com sinais visíveis de adulteração. 

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(Foto: Divulgação/Polícia Militar)

Após inspeção das anilhas com uso de um paquímetro, foram constatadas irregularidades nos instrumentos de identificação do animal.

Os 30 pássaros encontrados na casa do denunciado e uma armadilha comumente utilizada para a captura de pássaros foram apreendidos. 

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As aves apreendidas que estavam sem anilha de identificação foram soltas em seu habitat natural após a emissão de laudo por um médico veterinário. As demais, que estavam com anilhas adulteradas, serão encaminhadas ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Juiz de Fora. 

Segundo a PMMAmb, o denunciado incorreu no crime de fazer uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública, presente no Art. 296, § 1º, do Código Penal, bem como o crime de manter em cativeiro pássaros da fauna silvestre brasileira sem licença ou autorização da autoridade competente, previsto no Art. 29, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais.

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