Uma ação civil pública, movida pelo município de Matias Barbosa, resultou na suspensão das atividades de queima ou quaisquer outras que emitam fumaça por parte da empresa Conquista Florestal Ltda. A decisão da juíza Mônica Barbosa dos Santos, da Comarca de Matias Barbosa, foi publicada na noite da última quarta-feira (12). O documento judicial prevê uma multa diária de R$ 100 mil caso a empresa não cumpra com a determinação.
Na solicitação de tutela de urgência, a Prefeitura de Matias Barbosa apontou um aumento de poluição ambiental por conta da atividade de carbonização de madeira. O Executivo teria recebido reclamações de moradores e, além disso, a Secretaria de Saúde teria detectado um crescimento nos atendimentos de pacientes com problemas respiratórios, fato que poderia se agravar considerando a pandemia da Covid-19, o que já compromete o sistema de saúde.
Também no documento, a administração municipal expôs que havia determinado a suspensão preventiva das atividades carvoeiras no município, bem como do alvará de funcionamento da Conquista Florestal, porém, a empresa teria mantido suas atividades. O excerto se refere ao decreto 3.479, publicado pela Prefeitura de Matias Barbosa em 3 de agosto.
O Executivo justificou que a fumaça proveniente da carvoaria atinge a área urbana do município, fato abordado em reuniões entre a Prefeitura, a Câmara Municipal e a Polícia Ambiental para realização de fiscalizações. Ao fazer uma inspeção, a Polícia Ambiental não teria encontrado irregularidades.
Entretanto, conforme exposto pela Justiça, tal alegação não teria valor, já que no Boletim de Ocorrência constava que “elas [irregularidades] não foram verificadas porque ‘as equipes de campo não possuem conhecimento técnico e aparato logístico para aferição da qualidade do ar’, tendo sido recomendado o acionamento de pessoal especializado”.
Em sua decisão, a juíza Mônica Barbosa dos Santos aponta que o Município de Matias Barbosa apresentou uma “questão urgente, sobretudo ao se considerar o impacto ambiental narrado, de natureza insanável, e a ineficiência das medidas tomadas em meio administrativo.” A magistrada também considerou o cenário da pandemia da Covid-19 como uma razão para a urgência da análise da suspensão, justificando que “é certo que o prévio comprometimento das vias aéreas dos cidadãos locais, como pontuado pelo parecer da Diretora Municipal de Saúde, pode agravar os riscos e sucedâneos da infecção pelo novo coronavírus na localidade”.
De acordo com o advogado Gustavo dos Santos Rodrigues, representante da Conquista Florestal Ltda., até a manhã desta sexta-feira (14), a empresa ainda não havia sido intimada. A carvoaria deve pedir uma reconsideração da decisão assim que finalizar um estudo de impacto ambiental, entre outras documentações que estão sendo elaboradas. “A empresa não concorda com a atitude da Prefeitura e, consequentemente, com a decisão, mas, obviamente, vai respeitar todos os andamentos judiciais. Ela vai pedir uma reconsideração ou recorrer a partir do momento que se tenha em mãos documentos que comprovem o que nós pensamos, que é que ela de fato não polui ou não está sendo a única responsável por essas ocorrências com os habitantes de Matias Barbosa”, explica o advogado.