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Governo e instituições criticam fechamento de hospital psiquiátrico em Barbacena

HOSPITAL PSIQUIATRICO Divulgacao Sejusp
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Governo de Minas divulgaram, nesta quarta-feira (13), um manifesto contra o fechamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, situado a cerca de cem quilômetros de Juiz de Fora e voltado ao atendimento de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. O encerramento das atividades atende a exigência prevista na Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário no país, em fevereiro deste ano.

“O hospital deve fechar as portas até fevereiro de 2024, desabrigando 180 pacientes judiciários que cumprem medida de segurança pelo cometimento de crimes graves, como homicídios e delitos sexuais”, dispara a nota do Poder Executivo estadual e da OAB, destacando que o CNJ não teria discutido as regras com a opinião pública e com as entidades médicas. A resolução veda a internação em instituição de caráter asilar, determinando que os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico sejam fechados em 12 meses, a partir da sua publicação.

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“Em Minas Gerais, o único hospital que atende esses casos é o Jorge Vaz, em Barbacena, que acolhe todas as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei e que foram declaradas inimputáveis pela Justiça”, pontua o manifesto. “A resolução é criticada por órgãos do Governo e instituições de direito e da saúde que atuam diretamente com os condenados com problemas psiquiátricos.”

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A norma do CNJ prevê diversas outras medidas para atendimento de pessoas com transtornos mentais que cometeram crimes. “Na sentença criminal que imponha medida de segurança, a autoridade judicial determinará a modalidade mais indicada ao tratamento de saúde da pessoa acusada, considerados a avaliação biopsicossocial, outros exames eventualmente realizados na fase instrutória e os cuidados a serem prestados em meio aberto”, determina o artigo 11, por exemplo.

Já o artigo 12 diz que a medida de tratamento ambulatorial será priorizada em detrimento da medida de internação. “A imposição de medida de segurança de internação ou de internação provisória ocorrerá em hipóteses absolutamente excepcionais, quando não cabíveis ou suficientes outras medidas cautelares diversas da prisão e quando compreendidas como recurso terapêutico momentaneamente adequado”, propõe o artigo 13. Quando insubstituíveis, as internações devem ser cumpridas “em leito de saúde mental em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado”, “cabendo ao Poder Judiciário atuar para que nenhuma pessoa com transtorno mental seja colocada ou mantida em unidade prisional, ainda que em enfermaria”.

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Audiência pública

O assunto foi debatido em audiência pública, no último dia 6, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na oportunidade, foram feitas ressalvas à resolução do CNJ por várias autoridades. O secretário-geral da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB/MG, André Luiz de Lima, reconhece que a luta antimanicomial é pertinente e um avanço para a sociedade. “Porém, nos casos dos condenados com problemas mentais graves, a Ordem entende que demanda cumprimento de pena com os cuidados e os tratamentos que um hospital de saúde mental exige”, porque os detentos nessa situação demandariam condições específicas de convivência social, a fim de garantir a segurança de todos.

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“Os hospitais de custódia e tratamento são centros de referência de atendimento para a população carcerária que não tem domínio sobre seus atos devido a seus problemas mentais. E oferecem, minimamente, o acolhimento de um grupo que ninguém quer se responsabilizar. São filhos que mataram a mãe, muitos abusados e abusadores sexuais, outras agressões graves. Isso sem falar que muitos têm histórico de automutilação. E nós vamos colocar essas pessoas onde? E em quais situações?”, questiona o secretário-geral da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG.

O diretor-geral do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, Felipe Esteves Milício de Souza, reforça que a unidade não é um “hospital colônia”, como aqueles denunciados na história da psiquiatria como manicômios. Já o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, pondera que Minas caminha junto à desospitalização, mas ele acredita ser tarefa do Estado abrigar e tratar condenados com transtornos mentais.

“Estou seguro, como jurista e como secretário de Justiça, que há casos graves em que as pessoas não podem sair do sistema, inclusive porque não teriam nem família. Nesse sentido, a Sejusp defende o tratamento médico adequado e o acolhimento. Fechar o hospital de Barbacena é uma medida irresponsável com a vida dessas pessoas e não podemos, enquanto sociedade, permitir isso.” O secretário acrescenta haver situações de surtos graves de pessoas com doença mental em medida de segurança, demandando contenção e servidores especializados.

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O promotor Marcos Paulo Miranda, por sua vez, critica a falta de debate com especialistas e sociedade. “O MPMG deve estar envolvido nos debates sobre temas que interferem nas promotorias de execução penal. Os juízes devem julgar conforme a lei, e não, mudar a lei.” Para ele, a resolução seria “fruto de ativismo judicial”, porque o Judiciário tomaria para si pautas que caberiam aos demais poderes.

Por fim, o defensor público Leonardo Bicalho de Abreu questiona prazos definidos pelo CNJ para as mudanças. O dispositivo dá prazo de seis meses para a autoridade judicial determinar a interdição parcial de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil, com proibição de novas internações; e de até 12 meses para interdição total e fechamento dessas instituições. “É importante todos os poderes se articularem nessa discussão sobre como tem que ser conduzida essa política.”

Resolução não deve ser revista

Em nota, o CNJ reforçou que, conforme previsto na Resolução 487/2023, cada pessoa deve ter seu processo revisado e seu projeto terapêutico singular elaborado para que seja ofertado o melhor tratamento na rede de saúde. “Pessoas que ainda necessitarem de internação deverão ser encaminhadas, após avaliação e indicação da saúde, para leitos de saúde mental em hospital geral ou leito de Caps III, conforme preconiza a Lei 10.216/2001.”

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Questionado se a resolução poderia ser revista, diante do manifesto, o CNJ disse não haver previsão para isso, uma vez que a mesma “não cria nada novo, apenas estabelece diretrizes e procedimentos para aplicabilidade das normas nacionais e internacionais vigentes, a exemplo da Constituição Federal, do Código Penal e do Código de Processo Penal, da Lei da Reforma Psiquiátrica (10.216/2001), da Lei Brasileira de Inclusão (13.416/2015) e da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que foi internalizada pelo país com força de emenda constitucional (Decreto 6.949/2009)”.

O Conselho enfatiza ser incorreto dizer que há uma situação nova, não prevista. “A proposta da Política Antimanicomial foi, justamente, fazer com que as regras já existentes (e válidas de longa data) sejam efetivamente cumpridas, ao mesmo tempo ofertando melhores instrumentos para que o Poder Judiciário possa se adequar a essas normas.”

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