Denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por dispensa irregular de licitação, o prefeito de Guarani, Paulo César Santos Neves (PV), defende a modalidade utilizada para a contratação de serviços advocatícios à época da denúncia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o pedido do MPMG, que também acusa o procurador-geral do Município de Guarani de cometer irregularidade. Em entrevista à equipe da Tribuna nesta terça-feira (13), o prefeito afirmou que a modalidade de licitação por inexigibilidade é respaldada por entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No entendimento do MPMG, isso não está correto. É uma leitura a que tem direito. Advogado é cargo de confiança. É como se o MPMG quisesse uma licitação para o titular da Secretaria de Fazenda, por exemplo. É uma coisa totalmente sem lógica”, disse o líder do Executivo.
Contratado em 2013 para a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídicas, além de representação judicial do Município de Guarani em segunda instância, um escritório de advocacia local recebe, mensalmente, desde então, R$ 5.500, o que, para o MPMG, causa danos aos cofres públicos. “Quando fui eleito, abri um processo de licitação de inexigibilidade. É uma modalidade que tem vários parâmetros. Não é fraude de licitação”, explicou Neves. “Na nossa leitura, não fizemos nada de errado. À época, a promotora entrou em contato comigo e falou para eu demitir os advogados contratados. Como eu me neguei, a promotora denunciou a modalidade.”
Conforme o Ministério Público, o procurador-geral do Município teria emitido parecer respaldando a inexigibilidade do processo licitatório. Para a Prefeitura, os serviços advocatícios são especializados, o que motivaria, legalmente, a dispensa de licitação; para o MPMG, entretanto, os serviços são comuns e, portanto, necessitariam de processo licitatório para a contratação. “Achamos que a modalidade é a mais pertinente no caso de se ter um advogado de confiança. É essa a questão. A leitura de fraude é completamente míope, equivocada.”
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Além de pedir a condenação de Neves por dispensa irregular de licitação, o MPMG o denunciou ainda por utilização indevida dos serviços advocatícios contratados para defender interesses próprios em processos eleitorais nos quais era julgado. Neves, entretanto, afirmou que os processos estão arquivados. “Não foram aceitos. Esses processos não existem. Me estranha muito essa notícia. É uma cultura antiga da oposição de Guarani entrar com processos contra a minha administração”. Conforme a Lei de Licitação – nº 8.666/1993 -, a pena por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei é de prisão entre três e cinco anos de reclusão, além de multa.

