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Retirada de pedágio ameaça base fiscal de Simão Pereira, aponta estudo

A retirada da praça de pedágio da BR-040, localizada em Simão Pereira (MG), prevista no novo contrato de concessão da rodovia, pode comprometer seriamente a sustentabilidade fiscal do município

(Foto: Leonardo Costa)

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A retirada da praça de pedágio no km 814 da BR-040, localizada em Simão Pereira (MG), cidade a 34 quilômetros de Juiz de Fora, prevista no novo contrato de concessão da rodovia, pode comprometer a sustentabilidade fiscal do município. Um estudo técnico, conduzido pelo economista Liodoro de Mello, com orientação e colaboração do professor doutor Reynaldo Palácios Bereche, aponta que a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) pode ter uma perda de até 70%. Em 2023, o ISS representava 60,90% da arrecadação total de tributos daquela cidade. Essa situação poderia levar a um colapso fiscal, inviabilizando obras, serviços públicos e pagamento de salários, além de retração de quase metade no Produto Interno Bruto (PIB) local e desestruturação das cadeias produtivas mais dinâmicas do município.

O leilão e a reação popular

A desativação da praça de pedágio em Simão Pereira gerou reação popular. Apesar das possíveis consequências fiscais para o município, parte da população se entusiasmou com a possibilidade, cenário que o economista Liodoro de Mello, que também é morador da cidade e doutorando na Universidade Federal do ABC (UFABC), descreve como “sentimentos antagônicos”.

De um lado, a população parabenizou o Poder Público pela retirada da praça, medida que foi percebida como um benefício social aos moradores. Do outro, a ação traz a perspectiva de diminuição drástica da arrecadação tributária para o município. Para Liodoro, a discussão sobre a permanência ou retirada do pedágio não deveria se limitar a um viés político, mas ser conduzida com base em evidências técnicas e planejamento de longo prazo. A permanência da praça ou sua substituição funcional é vista por ele como uma escolha estratégica para garantir a sustentabilidade fiscal e econômica do município, exigindo diálogo entre Poder Público, sociedade, vereadores e concessionária.

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ISS pago pela Concer responde por 61% da arrecadação 

A praça de pedágio da BR-040 em Simão Pereira desempenha papel estrutural fundamental na economia do município, agindo como elo central da cadeia produtiva local. Segundo dados apresentados no estudo técnico, o ISS proveniente da concessionária responsável pelo trecho atualmente, a Concer, correspondeu, em 2023, a 61% da arrecadação total de tributos municipais em Simão Pereira. Embora esse valor represente 0,96% do Produto Interno Bruto (PIB) municipal, é visto como determinante para a manutenção do orçamento da cidade e de seus serviços essenciais.

O economista Liodoro enfatiza que os impactos econômicos da praça incluem a geração de empregos diretos (na própria operação do pedágio) e indiretos (na compra de insumos de fornecedores locais, afetando setores como a indústria de transformação e a construção civil). A análise insumo-produto revelou que a retirada do pedágio desestrutura as cadeias produtivas mais dinâmicas e acumula efeitos de regressão econômica e social, sem políticas de compensação e reorganização produtiva. 

Efeitos esperados no comércio e na construção

A retirada do pedágio em Simão Pereira pode gerar impacto profundo na economia local, com efeitos diretos, indiretos e induzidos que se espalham por toda a estrutura produtiva. Setores como o comércio e a construção civil são considerados os mais vulneráveis. A análise realizada revelou que a economia do município é frágil, sendo sustentada em sua maioria pela administração pública, que concentra 54% do valor adicionado (PIB) da economia local, atuando como o centro das relações produtivas que englobam comércio, transporte rodoviário e turismo. Além disso, dos 556 empregos formais gerados no município em 2023, mais de 45% foram postos de trabalho diretamente ofertados pela própria Prefeitura. Isso contrasta com outros setores, como agropecuária (8,87%), indústria de transformação (7,55%), construção civil (8,20%) e condomínios rurais (24,49%).

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Com a perda de arrecadação de ISS, que pode impactar em 58% a receita tributária total, o financiamento de serviços públicos e investimentos em infraestrutura fica comprometido, avalia o economista. A retração no consumo do governo, projetada em 62,91%, indica o risco de colapso fiscal, que pode inviabilizar obras e serviços públicos. A queda esperada nos investimentos totais é de 73%.

O estudo demonstra que a retirada da praça de pedágio implica em uma quebra estrutural na economia de Simão Pereira. A magnitude das perdas, segundo o estudo, inclui R$ 48,1 milhões em valor adicionado e R$ 6 milhões em investimentos. (Foto: Leonardo Costa)

Reverter a decisão ou mitigar efeitos

O estudo demonstra que a retirada da praça de pedágio implica em uma quebra estrutural na economia de Simão Pereira. A magnitude das perdas, segundo o estudo, inclui R$ 48,1 milhões em valor adicionado e R$ 6 milhões em investimentos.

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Apesar do cenário desafiador, Liodoro vê margem para reverter a decisão de transferência do pedágio. Ele cita a notícia de que o município de Levy Gasparian foi a Brasília para solicitar que o pedágio não seja transferido para seu território, indicando que “ainda há espaço de negociação”. 

Levy Gasparian garante: pedágio não será transferido para lá

A Prefeitura de Levy Gasparian obteve vitória significativa ao assegurar que a praça de pedágio da BR-040, atualmente localizada em Simão Pereira, não será deslocada para seu território municipal. A decisão, que descarta a instalação da praça especialmente nas proximidades dos bairros Afonso Arinos e Monte Serrat, foi resultado de uma reunião em Brasília com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e com o apoio do deputado federal Guttemberg Reis.

O prefeito foi a Brasília para o diálogo com a ANTT, levando as preocupações da população local. A articulação política garantiu que qualquer eventual mudança no posicionamento da praça de cobrança não afetará os acessos aos bairros de Levy Gasparian. Além disso, a solução construída leva em consideração os interesses da cidade vizinha, Simão Pereira, buscando um equilíbrio regional e garantindo que nenhuma das cidades seja impactada negativamente caso o reposicionamento ocorra fora de suas áreas de acesso direto. 

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A Tribuna procurou a ANTT, responsável pelo contrato de concessão que prevê a transferência do pedágio, a Prefeitura de Simão Pereira e a Concer, que não se manifestaram até o fechamento desta edição. 

Entenda

O leilão para a concessão do sistema rodoviário BR-040/495/MG/RJ, que abrange o trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ), foi realizado em 30 de abril deste ano. O critério de seleção utilizado foi o maior desconto tarifário. O Consórcio Nova Estrada Real, composto pelas empresas Construcap CCPS Engenharia e Comércio S/A, Sociedad Anónima de Servicios Copasa e OHL Concesiones S/L, foi o vencedor ao oferecer 14% de desconto sobre a tarifa básica de pedágio.

No edital, há um tópico que detalha o funcionamento e, principalmente, a realocação obrigatória da praça de pedágio de Simão Pereira. De acordo com o documento, a concessionária vencedora é responsável por mover a praça para o km 3,150 da BR-040/RJ, no município de Levy Gasparian, até o final do primeiro ano de concessão. As duas praças (a original e a realocada) não podem funcionar ao mesmo tempo, ou seja, a abertura da nova praça realocada implica automaticamente no fechamento da praça original.

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Caso a realocação não seja feita nos prazos e condições estipulados, haverá penalidade financeira: 13,45% da receita bruta da praça de Simão Pereira serão transferidos para os ‘Recursos Vinculados’, que são valores depositados em contas específicas da concessão e funcionam como reserva de contingência para eventos previstos no contrato. Tal medida será mantida até que a realocação seja efetivada. No entanto, há uma exceção: se a realocação não ocorrer no prazo por motivos que não sejam de responsabilidade da concessionária, a mesma poderá continuar operando a praça original sem sofrer essa penalidade.

O ano de concessão começa a ser contado a partir da data da assinatura do “Termo de Arrolamento e Transferência de Bens”, documento que deve ser firmado em até um mês após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União. De acordo com o site do leilão, o contrato deverá ser assinado até o dia 15 de agosto, portanto, a nova concessionária deve assumir o trecho, no máximo, até o dia 15 de setembro do ano corrente. A Tribuna não conseguiu contato com o Consórcio Nova Estrada Real, para falar sobre o assunto.

 

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