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Empresa aérea é condenada a indenizar professora por overbooking

people air plane ready leave
(Foto: Freepik)
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Uma empresa aérea foi condenada a indenizar uma pedagoga de Timóteo, cidade localizada a cerca de 350 km de distância de Juiz de Fora, em R$ 8 mil por danos morais, nesta quarta-feira (10). A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decorreu do impedimento da passageira de embarcar devido à prática de overbooking, que ocorre quando há venda de passagens em excesso em relação à capacidade da aeronave. 

Segundo informações do TJMG, a pedagoga havia adquirido bilhetes de ida e volta de Ipatinga para Fortaleza, com escala no Aeroporto Internacional de Confins, para participar de um treinamento. No entanto, foi barrada no embarque por falta de lugares disponíveis no avião. Embora a empresa tenha oferecido um voo alternativo no dia seguinte e um voucher de R$ 1.250, a pedagoga recusou, argumentando que perderia parte significativa do curso.

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O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo reconheceu a falha na prestação de serviços e os prejuízos sofridos pela pedagoga, fixando inicialmente a indenização em R$ 10 mil. A empresa aérea recorreu, mas o relator do caso na 18ª Câmara Cível, desembargador Habib Felippe Jabour, manteve a condenação, reduzindo o valor para R$ 8 mil.

Empresa aérea alega ‘falha sistêmica’ para overbooking

Conforme informações do TJMG, a companhia informou que o embarque foi impedido em decorrência de uma falha sistêmica que desvinculou a reserva da passageira do serviço contratado. Além disso, a empresa sustentou que não ficaram comprovados os danos morais e não houve conduta ilícita ou negligente.

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No entanto, o relator justificou que é cabível o pagamento de indenização por danos morais a passageiros afetados por overbooking, mesmo que consigam embarcar no dia seguinte. Os desembargadores Eveline Felix e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto do relator, ratificando a decisão da câmara.

 

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