O município de Viçosa e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), autarquia municipal, devem deixar de depositar resíduos sólidos no aterro sanitário, que opera sem licença ambiental desde 2019, em até 120 dias. A decisão parte de liminar que foi deferida pela Justiça a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.
A decisão foi proferida em uma ação civil pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Viçosa. Segundo o MPMG, o objetivo é impedir que os resíduos continuem a ser despejados no local, que deveria ter sido desativado em 2021, a fim de evitar riscos à saúde pública e possíveis danos ambientais decorrentes do processo.
O aterro sanitário, localizado no Morro do Siriquite, na Zona Rural de Viçosa, foi inaugurado em 2003, porém desde 2019 opera sem licença ambiental. Segundo a ACP, a situação irregular já resultou em diversas e contínuas “autuações pelo órgão ambiental e, consequentemente, na aplicação de punições no âmbito administrativo, dentre as quais multas pecuniárias, determinação de suspensão, embargo das atividades e obrigação de apresentação de cronograma para desativação do aterro sanitário”.
Relembre o caso
Segundo o MPMG, a operação irregular do aterro já teria ocasionado diversos danos ao meio ambiente, como poluição de nascentes e cursos d’água. Além disso, moradores já teriam reclamado sobre a presença de lixo a céu aberto, mau cheiro, proliferação de mosquitos, presença de urubus e gaviões e o acúmulo de gases no local.
Em dezembro do ano passado, o MPMG informou ter ajuizado uma ACP para impedir que o município de Viçosa e o Saae continuassem a despejar resíduos sólidos no aterro municipal. A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Viçosa, através da ACP, pedia que a Justiça estipulasse o prazo de 120 dias para o encerramento em definitivo das operações no aterro. E que, nesse período, o município e o Saae fossem obrigados a definir um local correto para a destinação dos resíduos sólidos. O MPMG solicitou também que a Justiça condene o Saae e o município de Viçosa ao pagamento de R$ 200 mil por dano ambiental coletivo, o que ainda não foi decidido.