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Carreta com mais de 42 mil litros de combustível tomba na BR-040

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(Foto: Corpo de bombeiros)
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Um acidente com uma carreta carregada com mais de 42 mil litros de álcool combustível deixou o trânsito totalmente interditado nos dois sentidos da BR-040, na altura do km 677, no distrito de Hermilo Alves, em Carandaí, a cerca de 130 quilômetros de Juiz de Fora, no início da noite desta quarta-feira (10). Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, o veículo procedente de Duque de Caxias (RJ) viajava para Belo Horizonte, quando a carreta tombou, derramando praticamente toda a carga pela vegetação. O combustível se espalhou pela vegetação, atingindo duas residências às margens da rodovia e um pequeno córrego. O veículo era dirigido por um homem de 44 anos. Não houve feridos.

Cinco moradores de uma mesma família tiveram que deixar suas casas. O trânsito foi isolado nos dois sentidos e liberado em um sentido horas depois. Autoridades da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Polícia de Meio Ambiente, bem como a empresa proprietária da carga e outras empresas responsáveis pelo transbordo do material, estiveram no local para avaliar o impacto do acidente.

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Durante a madrugada, uma empresa especializada em produtos perigosos compareceu ao local e efetuou o transbordo de cerca de 15 mil litros de álcool combustível para um caminhão-tanque da empresa proprietária da carga. A equipe do Corpo de Bombeiros efetuou trabalhos de prevenção com a montagem de uma linha direta, salvaguardando o trabalho dos profissionais, e, ao final, diluiu em água a parte do líquido que escorria na canaleta da rodovia.

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Os trabalhos foram encerrados às 5h desta quinta-feira, liberando a rodovia nos dois sentidos. Ainda durante o período da manhã, técnicos da empresa especializada em produtos perigosos eram esperados no local para remoção do tranque. Conforme o Corpo de Bombeiros, representantes da Feam e da Semad também voltarão à área para adoção de medidas cabíveis.

Este seria o primeiro acidente na região envolvendo transporte de cargas perigosas após a sanção do Governo Estadual da lei que estabelece critérios para o atendimento de acidentes e emergências envolvendo esse tipo de carga em rodovias e ferrovias. A legislação torna obrigatórias ações como isolamento do local do acidente, o acionamento imediato dos órgãos competentes e a notificação aos demais usuários para adoção de rotas alternativas, por parte do Estado ou de concessionárias dos trechos atingidos. O objetivo é reduzir os riscos e promover atendimento mais rápido e eficaz nesses casos.

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A nova regra estabelece a faixa de quatro horas para a tomada de providências em acidentes que ocorram em regiões metropolitanas e de oito horas para as demais localidades. O texto também determina que as empresas de transporte tenham um Plano de Ação de Emergência e disponibilizem um plantão de atendimento 24 horas, com contato fixado nos veículos. Outra exigência é a de que os recursos obtidos por meio de multas ambientais sejam aplicados na prevenção de acidentes e em emergências ambientais, modificando os parâmetros legais no Estado para o tráfego deste tipo de carga.

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