Atualizada às 15h52
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Barbacena e candidato à reeleição, Carlos Augusto Soares do Nascimento (Carlos Du – PSD), e contra uma empresa de sistemas construtivos por supostas irregularidades em contrato de R$ 18,5 milhões para ampliação de escolas no município do Campo das Vertentes, que fica a 100 quilômetros de Juiz de Fora.
Por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o MP aponta que a modalidade utilizada no processo licitatório para aquisição de ambientes de rápida instalação (ARI), visando à ampliação de creches e escolas, é inadequada, conforme apuração de Inquérito Civil. “Os módulos não são padronizados, variando de acordo com o uso, e o objeto contratado não se referiu apenas à entrega dos ARIs, mas também à sua instalação, configurando serviço de engenharia.”
Entre as supostas irregularidades, estão as ausências de: projeto básico, com os elementos necessários para caracterizar a obra; orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários; cronograma físico-financeiro; comprovação e conferência dos serviços executados; designação de fiscal da obra; emissão de relatórios de fiscalização. “Perícia realizada quantificou o prejuízo ao erário no valor de R$ 1.524.802, atualizados no montante de R$ 1.544.257”, afirma o MP.
Por meio da assessoria, o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves reforça que “restou configurado o prejuízo ao erário não apenas pelo manejo de modalidade indevida de licitação, mas também pela ausência de projeto básico e de outros documentos que permitam mensurar adequadamente o valor dos bens e serviços de engenharia adquiridos”.
A ação pede a condenação dos réus, com a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos até 12 anos; ressarcimento de R$ 1.544.257 aos cofres públicos; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo não superior a 12 anos.
Em resposta às informações divulgadas pelo Ministério Público, a Prefeitura de Barbacena assegura ter ocorrido “erro grave” e diz que a ação proposta tende a ser “improcedente e rejeitada”. “A utilização de Ambientes de Rápida Instalação (ARI), popularmente conhecidos como módulos, tem como objetivo expandir de forma ágil e eficiente as dependências escolares. Um estudo prévio indicou que essa solução seria a mais eficaz, considerando o tempo e a facilidade de instalação. Esses módulos são classificados como equipamentos, possuindo inclusive número de chassi, e foram devidamente registrados como bens móveis.”
Ainda conforme o Executivo municipal, durante o processo de aquisição foi recolhido ICMS, tributo específico sobre a circulação de mercadorias. “Isso confirma que a instalação dos módulos não caracteriza uma prestação de serviço público, legitimando a modalidade licitatória utilizada.” A Administração afirma ter submetido a questão à análise do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. “O Tribunal validou a licitação realizada pelo município, reconhecendo que a modalidade empregada era a mais adequada e sem levantar qualquer questionamento quanto a valores ou outros aspectos.”