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STF impede fechamento de hospital psiquiátrico judiciário em Barbacena

Hospital Jorge Vaz Divulgacao TJMG
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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a continuidade do atendimento e a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, a 100 quilômetros de Juiz de Fora, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As duas unidades recebem pessoas com transtornos mentais submetidas a medidas de segurança determinadas pela Justiça.

A decisão se baseia em um pedido de medida liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O CNJ editou uma resolução, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, e o TJMG editou uma portaria que implementa a norma no estado e impedia o ingresso de novos pacientes nas duas unidades a partir dessa segunda (8).

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A resolução do CNJ determina que pacientes com transtornos mentais ou outras doenças psicossociais submetidos a medidas de segurança sejam tratados em equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Essas pessoas são consideradas inimputáveis, ou seja, não podem responder penalmente por atos definidos como crime, mas são objeto de medidas judiciais com finalidade de tratamento e proteção social.

MP aponta rede despreparada 

O MPMG argumentou que a RAPS de Minas Gerais não tem estrutura, capacidade e protocolos adequados para absorver a demanda de pacientes em cumprimento de medidas de segurança. Para o órgão, o encaminhamento abrupto dessas pessoas para leitos psiquiátricos em hospitais comuns ou para a rede do SUS prejudicaria toda a assistência psicossocial do estado, aumentaria o risco de novas infrações penais e agravaria o estado clínico dos próprios pacientes.

O MP também sustentou que o paciente psiquiátrico em cumprimento de medida de segurança é diferente do paciente comum, porque sua situação envolve aspectos terapêuticos e preventivos ao mesmo tempo. Sem essa distinção, segundo o órgão, cresce o risco de reincidência e negligência no tratamento, especialmente em áreas periféricas do estado.

A situação do Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, ilustra a dimensão do problema. Segundo dados do Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Prisionais (Geopresídios), a unidade tem capacidade para 215 pessoas e registrava 370 internos nesta terça-feira (9), com superlotação de 172,1%. Metade cumpre medida de segurança e a outra metade está em regime fechado. O CAMP, por sua vez, registrava 47 internos em uma capacidade de 110 vagas, ocupação de 42,7%.

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Estado admite falhas na rede 

Em resposta à portaria do TJMG, segundo divulgado, o secretário estadual de Saúde, Fábio Baccheretti, enviou ofício à Coordenadora do CAO-Saúde do MPMG e ao juiz de direito da Central de Medidas de Segurança reconhecendo as fragilidades da rede.

No documento, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas (SES-MG) admitiu que, apesar da expansão da RAPS nos últimos anos, persistem lacunas assistenciais em diversas regiões do estado e insuficiência de estruturas especializadas para casos complexos envolvendo pessoas submetidas a medidas judiciais. Municípios de pequeno porte, segundo a secretaria, enfrentam limitações técnicas e estruturais para atender às demandas decorrentes da portaria, e em muitas localidades não existem equipes multiprofissionais capacitadas para o atendimento de pessoas em conflito com a lei.

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A pasta também apontou que os gestores municipais de saúde não participaram das discussões que resultaram na portaria, o que pode dificultar sua implementação uniforme no estado. 

Interdição depende de plano de ação 

Ao deferir a liminar, o ministro Flávio Dino reconheceu o risco imediato de dano e acolheu os argumentos do MPMG. Para ele, a transferência dos pacientes para uma rede ainda não suficientemente estruturada tem potencial para impactar severamente os cuidados e causar efeito sistêmico danoso na saúde pública do estado, atingindo em especial as famílias de menor renda, que não têm condições de cuidar dos familiares desinternados.

Dino fundamentou a decisão no Tema 698 de Repercussão Geral do STF, que permite a intervenção do Judiciário em políticas públicas em caso de deficiência grave do serviço, mas exige que a decisão aponte finalidades a serem alcançadas e determine à administração pública que apresente um plano de ação, em vez de impor medidas específicas e pontuais.

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Para o ministro, a implementação da política antimanicomial deve ser realista e gradual, sem cronogramas rígidos, e construída em diálogo com os governos das 27 unidades federadas. O CNJ pode estabelecer metas para a melhoria dos serviços psiquiátricos, mas os prazos de interdição e fechamento devem ser ajustados conforme a capacidade de cada estado.

TJMG acompanha o caso

Na tarde desta terça (9), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou uma nota sobre o assunto.

No texto, o TJ aponta que “tomou conhecimento da instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), envolvendo o desembargador Magid Nauef Láuar, e informa que seguirá colaborando com os órgãos competentes, prestando todos os esclarecimentos necessários”.

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* Estagiária sob supervisão do editor Arthur Raposo Gomes.

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