A Justiça condenou, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o município de Barbacena a declarar a nulidade de multas e autos de infrações formalizados por agentes da Guarda Municipal a partir de janeiro de 2021. Dessa forma, todos os valores recolhidos devem ser devolvidos aos condutores autuados.
Alegando que o poder de fiscalizar o trânsito e multar só poderia ser concedido à Guarda Municipal por meio de convênio, e não por decreto, como ocorrido no município, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena propôs a suspensão do Decreto 9.065/22, que autorizava tais poderes.
A ação civil pública foi apresentada em março de 2022 e, em abril do mesmo ano, uma liminar já havia suspendido os efeitos do decreto e das multas aplicadas. O Município de Barbacena ainda pode recorrer da decisão.