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Vereador de Reduto é cassado pelo TRE-MG por fraude à cota de gênero

Vereador de Reduto é cassado pelo TRE-MG por fraude à cota de gênero
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) cassou, por cinco votos a um, o mandato do vereador Fábio da Silva, eleito pela Federação PSDB/Cidadania em Reduto, na Zona da Mata, a 285 quilômetros de Juiz de Fora. A decisão foi tomada durante sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (7).

O Tribunal reconheceu fraude à cota de gênero praticada pela Federação PSDB/Cidadania nas eleições para vereador de 2024 no município. Com a decisão, os votos recebidos pela agremiação serão anulados, e haverá novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

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Em primeira instância, a juíza da 167ª Zona Eleitoral havia entendido pela não ocorrência de fraude em relação às candidatas Claudete Aparecida Aniceto e Antônia Gomes Miguel, sob o argumento de que havia prova da prática de atos de campanha.

No julgamento do processo no TRE-MG, o relator Ricardo Ferreira Barouch afirmou que as circunstâncias do caso comprovam os requisitos objetivos previstos na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caracterizando fraude à cota de gênero em relação às candidaturas de Claudete e Antônia.

Segundo o julgador, a votação das candidatas foi inexpressiva. Antônia recebeu um voto, enquanto Claudete não teve votação. O relator também apontou que as prestações de contas apresentadas foram padronizadas, com pequena movimentação financeira decorrente de doações estimadas.

Ainda conforme o entendimento do TRE-MG, as provas do processo não demonstraram a realização de atos efetivos de campanha. As próprias candidatas, segundo o Tribunal, negaram ter praticado qualquer ato de campanha eleitoral.

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Também foi apresentada a tese de que teria havido desistência tácita das duas concorrentes em razão de uma dissidência partidária. O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo relator, que considerou que a campanha sequer havia começado, o que impediria o reconhecimento de desistência.

O Tribunal decidiu ainda pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação PSDB/Cidadania e pela anulação dos votos recebidos pela federação. Em data ainda a ser definida, será feita a retotalização dos votos para vereador em Reduto, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

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Somente após esse procedimento será conhecido o vereador que ocupará a vaga aberta com a cassação de Fábio da Silva. Cabe recurso ao TSE.

A Tribuna não encontrou meios de comunicação com o vereador cassado, mas entrou em contato com a Câmara de Reduto, solicitando contato com a assessoria e se colocando à disposição para acrescentar posicionamento. O espaço segue aberto.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

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