O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a recurso interposto pelo Município de Alto Rio Doce, em caso relacionado à suspensão de shows das duplas sertanejas César Menotti e Fabiano e Gian e Giovanni. Com isso, a liminar que suspendeu os eventos, que aconteceriam na 47ª Exposição Agropecuária e Torneio Leiteiro de Alto Rio Doce, em julho, foi mantida.
A liminar, deferida em medida cautelar ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou ao Município do Campo das Vertentes que não faça qualquer pagamento ou outra transferência de recursos para custeio dos shows das duplas. A decisão decretou ainda a indisponibilidade da quantia de R$ 543 mil do Município, bem como determinou o cancelamento de pagamentos eventualmente realizados e a devolução do dinheiro aos cofres públicos.
Segundo a ação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Alto Rio Doce, o Município deve priorizar a efetivação de direitos fundamentais dos cidadãos, como a implantação de sistema de tratamento de esgoto. A Administração da cidade entrou com recurso no TJMG, pedindo a suspensão da liminar, alegando que “não há desassistência de direitos sociais dos cidadãos em virtude dos eventos contratados”.
Na decisão, a 5ª Câmara Cível do TJMG afirma que o lazer é direito social e deve ser assegurado, mas também se deve observar que os gastos devem guardar correlação com a realidade financeira e orçamentária do município, sob pena de relegar outros direitos prioritários à inefetividade completa.