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Colisão de carro que atravessava linha férrea com trem deixa vítima fatal

Colisão de carro que atravessava linha férrea com trem deixa vítima fatal
Foto: Divulgação Corpo de Bombeiros
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Um homem de 62 anos foi a óbito após uma colisão do carro em que estava com um trem em Ewbank da Câmara, município distante a 35 quilômetros de Juiz de Fora. Conforme o Corpo de Bombeiros, que foi acionado para a ocorrência, não há cancela para controle de passagem no local do acidente, e no momento do ocorrido, o veículo estaria atravessando a linha férrea.

Ainda segundo os militares, a vítima teria tentado atravessar o trecho na Rua Abílio Bittar, no Centro da cidade. O Samu também foi acionado e constatou o óbito. Após a liberação da perícia, a vítima foi desencarcerada do veículo e entregue aos cuidados da funerária de plantão.

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À Tribuna, a MRS Logística lamentou a ocorrência. Em nota, a empresa salientou que “o maquinista cumpriu todos os procedimentos de segurança (velocidade compatível com o trecho e acionamento de buzina e sino), quando avistou o veículo transpondo a linha férrea, contrariando o que está no artigo 212 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que o motorista deve parar o veículo antes de transpor a ferrovia. Vale destacar que o local é dotado de sinalização de acordo com a legislação vigente.”

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Sobre a ausência de cancela, a MRS afirmou que “a instalação depende de uma análise técnica, feita pela empresa à luz das normas técnicas vigentes. É preciso ressaltar que nem todas as passagens em nível receberão cancelas, como nem todos os cruzamentos rodoviários possuem semáforos e guardas de trânsito, por exemplo.”

Confira o posicionamento da MRS sobre a colisão na íntegra: 
“A MRS Logística lamenta a ocorrência envolvendo um veículo e um trem da MRS no final da tarde de terça-feira (6), no município de Ewbank da Câmara.
A empresa informa que o maquinista cumpriu todos os procedimentos de segurança (velocidade compatível com o trecho e acionamento de buzina e sino), quando avistou o veículo transpondo a linha férrea, contrariando o que está no artigo 212 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê que o motorista deve parar o veículo antes de transpor a ferrovia. Vale destacar que o local é dotado de sinalização de acordo com a legislação vigente.
A MRS aproveita para ratificar a importância dos cuidados preventivos para atravessar a linha férrea de forma segura, seja a pé ou com um veículo. Parar antes de atravessar, olhar para os dois lados e escutar são ações prudentes que salvam vidas.”
Foto: Divulgação Corpo de Bombeiros
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