A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um casal por gravar e divulgar, sem consentimento, um vídeo íntimo de uma mulher em uma comarca da Zona da Mata, em município não informado. A decisão confirmou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à vítima, ao reconhecer a gravidade da exposição indevida e os prejuízos causados à honra e à dignidade da mulher.
Segundo o processo, a vítima afirmou que, após a circulação das imagens, foi obrigada a mudar de cidade e de emprego. Ela também relatou conflitos familiares, a troca do número de telefone e a exclusão de perfis em redes sociais em razão da repercussão do caso e do assédio sofrido depois da divulgação do material.
Conforme os autos, o casal marcou um encontro amoroso com uma amiga. Durante a situação, a mulher percebeu que estava sendo filmada sem autorização e pediu que a gravação fosse apagada. Ainda de acordo com o relato apresentado no processo, poucas horas depois, conhecidos passaram a entrar em contato para informar que as imagens íntimas já estavam sendo compartilhadas na cidade.
Diante da repercussão do caso e dos desdobramentos vividos após a divulgação do vídeo, a vítima acionou a Justiça. Em primeira instância, a mulher responsável pela filmagem foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais. Ela recorreu da sentença com o objetivo de reduzir o valor fixado e também para que o homem envolvido no caso fosse condenado solidariamente ao pagamento da indenização. O homem, por sua vez, não apresentou defesa no processo.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que o homem também deve responder solidariamente pela gravação e pela divulgação do vídeo íntimo. Segundo a magistrada, a atuação dele no caso ficou demonstrada pelo conjunto de elementos reunidos no processo, o que justificou a manutenção da responsabilização.
Na decisão, a desembargadora registrou que a participação do homem “encontra amparo na narrativa inicial, nas provas documentais e nos depoimentos prestados nos autos, que indicam sua participação direta na transferência dos vídeos íntimos para seu aparelho e omissão com relação à sua posterior divulgação”.
Para a relatora, o valor da indenização deve ser mantido em razão da extensão dos danos provocados à vítima. O entendimento levou em consideração os impactos da exposição pública do vídeo íntimo, com reflexos diretos sobre a honra, a dignidade e a vida pessoal da mulher.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora. Com isso, foi mantida a decisão que condenou o casal pela gravação e pela divulgação das imagens sem consentimento.
O processo tramita em segredo de Justiça, medida comum em casos que envolvem intimidade e proteção da vítima. A decisão reforça o entendimento de que a divulgação de conteúdo íntimo sem autorização configura violação de direitos e pode gerar responsabilização civil, com obrigação de indenizar pelos danos causados.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- A 11ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação de um casal por gravar e divulgar vídeo íntimo sem consentimento.
- A vítima deve receber R$ 20 mil por danos morais após a exposição indevida das imagens.
- Segundo o processo, a mulher mudou de cidade e de emprego e sofreu assédio após a repercussão do caso.
- O tribunal reconheceu a responsabilidade solidária do casal, e o processo tramita em segredo de Justiça.

