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Servidora de Rio Espera é multada em R$ 53 mil por divulgação irregular de pesquisa eleitoral 

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Uma servidora pública de Rio Espera, município a cerca de 180 quilômetros de Juiz de Fora, foi multada em R$ 53.205 após divulgar em uma rede social uma pesquisa eleitoral sem o devido registro das informações mínimas, como é exigido pela Lei 9.504/97. 

A ação atendeu uma solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e foi aplicada pela Justiça Eleitoral. De acordo com a legislação vigente, a divulgação de pesquisas eleitorais requer um registro que inclua informações essenciais como o contratante, o valor e a origem dos recursos utilizados, a metodologia adotada, o período da pesquisa, o plano amostral, e a identificação dos responsáveis pelo pagamento da pesquisa. 

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Segundo o MPMG, o promotor de Justiça Vinícius Chaves esclareceu que “a divulgação dos resultados da pesquisa denota seu nítido escopo de conhecimento público, não prescindindo, portanto, do referido registro, junto à Justiça Eleitoral, até os cinco dias que precederem a publicidade.” 

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Ele ressaltou que a falta de cumprimento dessa exigência configura um ilícito eleitoral, passível de multa que pode variar de R$ 53.205 a R$ 106.410, conforme a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além da multa, o MPMG também solicitou a cessação imediata da divulgação da pesquisa, um pedido que já havia sido atendido por meio de uma liminar anteriormente concedida pela Justiça.

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