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Morador de Leopoldina será indenizado por danos morais pela Google Brasil

justica decisao tjmg foto freepik

(Foto: Magnific)

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Um morador de Leopoldina, cidade da Zona da Mata localizada a cerca de cem quilômetros de Juiz de Fora, será indenizado por danos morais, em R$ 3 mil ,pela Google Brasil após ter a conta de e-mail invadida por criminosos. A condenação foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A Justiça entendeu que houve falha na segurança do serviço, permitindo que hackers assumissem a identidade digital do usuário durante seis dias. O processo informa que, em julho do ano passado, ele perdeu o acesso a dados pessoais, bancários e backups após o e-mail ser invadido. Com esse acesso, o criminoso conseguiu se passar pela vítima no WhatsApp e solicitou transferências bancárias a amigos e parentes.

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Apesar de a vítima ter tentado contato com a Google para retomar o acesso, a recuperação das contas só foi possível uma semana depois, quando o hacker passou a ficar inativo.

Usuário alega falha, empresa nega

No acionamento da Justiça, o usuário argumentou que o sistema de recuperação da Google é “estruturalmente falho”, já que as notificações de segurança são enviados para o e-mail que está sob controle do invasor, impedindo a recuperação do acesso por parte da vítima.

Em contrapartida, a Google alegou que disponibiliza ferramentas adequadas de segurança, como a verificação em duas etapas, e que o processo de recuperação é feito com base em informações fornecidas pelo próprio usuário. A empresa sustenta que a culpa seria exclusivamente do usuário ou de terceiros.

A companhia foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais em 1ª instância. O usuário recorreu e pediu aumento no valor, sob a alegação de ter sofrido angústia profunda e perda de tempo útil.

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No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio, votou por manter a sentença. Ela destacou que a invasão de contas por terceiros corresponde a um “fortuito interno”, ou seja, um risco inerente à atividade econômica da empresa de tecnologia. O valor definido em 1ª instância foi considerado proporcional ao impacto do fato.

Ainda segundo a magistrada, a exposição de dados e as tentativas de fraude em nome da vítima violaram a privacidade e a tranquilidade do consumidor, ultrapassando o mero aborrecimento.

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*Estagiária sob supervisão da editora Gracielle Nocelli

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