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Justiça determina que Prefeitura de Tocantins fiscalize açougues

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Os açougues do município de Tocantins, cidade distante cerca de 90 quilômetros de Juiz de Fora, estão na mira do Ministério Público. Segundo as investigações, alguns estabelecimentos realizavam vendas de carne clandestina, dentre outras irregularidades comprovadas em relatórios de fiscalização apresentados pelo MP. A Justiça esclareceu que diante dos fatos, à época das investigações, a Prefeitura foi “omissa”.

Por determinação do juiz da 1ª Vara Cível de Ubá, Thiago Brega de Assis, a prefeitura passa a ser obrigada a fiscalizar regularmente e em consonância com as exigências sanitárias pertinentes aos açougues e mercados que comercializam carnes. Em caso de irregularidades, segundo o MP, o estabelecimento poderá ter suas portas fechadas.

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Por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), foi fiscalizado o comércio de carnes nos anos de 2008, 2010, 2013 e 2016, sendo demonstrado que a maioria dos estabelecimentos praticou as mesmas infrações durante anos, evidenciando que o município não vinha cumprindo sua obrigação de fiscalizar o comércio de carnes.

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Depois de procurada pela reportagem, a Prefeitura de Tocantins esclareceu que desde o início da administração 2017/2020 promove, regularmente, fiscalizações sanitárias em açougues e demais estabelecimentos que comercializam carnes no município “de modo a obstar os acontecimentos como os ocorridos nos anos de 2008, 2010, 2013 e 2016 que ensejaram na citada condenação judicial”. Ainda conforme o documento enviado à Tribuna, como forma de evitar a ocorrência de fatos semelhantes, reforça o compromisso para que os estabelecimentos comerciais envolvidos permaneçam em conformidades com as normas sanitárias.

Risco à saúde

Para o magistrado, durante anos, “os estabelecimentos colocaram em risco a saúde e a segurança da população local ao comercializar carne clandestina”, Ainda na decisão, ele ressaltou que a prática estimula o furto de gado na região. Ao condenar o Município, o juiz afirmou não se observar qualquer prova de que a situação do comércio de carne tivesse sido regularizada e se encontrasse em constante e efetiva fiscalização.
À justiça, o município argumentou que regulamentou a Vigilância Sanitária e alegou, ainda, a impossibilidade de fiscalização ao longo dos anos em razão de limitações orçamentárias e técnicas.

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Omissão
Segundo o juiz, apesar da alegação de impossibilidade financeira, o Município deveria ter demonstrada tal situação de forma concreta, o que não ocorreu. Para Thiago Brega de Assis ficou comprovada a omissão da municipalidade ao longo dos anos. “O direito à saúde, à dignidade e à vida não devem ceder diante das limitações estruturais ou das normas organizacionais do próprio município”, complementou.

Apesar da decisão, o MP esclareceu que os dois ex-prefeitos da cidade acusados pelo órgão não foram condenados por não haver prova suficiente de que tinham ciência específica da situação. “Ainda que o município seja de menor porte, imputar ao prefeito a improbidade pela falha na prestação do serviço público, sem a prova mínima de que o fato chegou à esfera de consciência do agente, seria aceitar uma responsabilidade penal objetiva, que não é acolhida por nosso ordenamento jurídico”, pontuou.

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