Um estabelecimento de confecção de peças de vestuário de Ervália, distante cerca de 180 quilômetros de Juiz de Fora, precisou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) após o órgão constatar trabalho infantil. Uma ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais identificou que um menor de 18 anos estaria desempenhando a função de auxiliar de corte, atividade vedada para essa faixa etária, conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
De acordo com o MPT-MG, o adolescente tinha 16 anos quando foi admitido pela empresa. Na função de auxiliar de corte, ele era responsável por cortar e preparar materiais, atividade que apresenta risco de cortes, perfurações e fraturas.
Por meio do TAC, o proprietário do estabelecimento assumiu a obrigação de abster-se de contratar ou permitir o trabalho de pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Além disso, ele também deverá abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em serviços insalubres ou perigosos.
Conforme o MPT-MG, em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 1.500 a cada constatação.