Na primeira casa, foram encontrados quatro coleirinhos, um trinca-ferro e um canário-da-terra sem autorização do órgão ambiental. Contra o autor, foi lavrado o auto de infração/apreensão e também um um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A multa foi de R$12.444,75.
Já no segundo caso, uma denúncia indicou a presença dos animais, e foram encontrados quatro coleirinhos, dois tico-ticos e um corrupião no local, também sem a autorização do órgão ambiental. Dessa vez, a multa aplicada foi de R$14.104,05.