O município de Viçosa, a 169 quilômetros de Juiz de Fora, terá que regularizar a estrutura e o atendimento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na Justiça e estabelece prazos para correção de problemas identificados nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) da cidade.
Conforme a decisão judicial, a Prefeitura de Viçosa terá 240 dias para resolver inadequações sanitárias apontadas nas unidades e adequar o quadro de pessoal dos serviços de saúde mental às normas da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. O município também deverá iniciar, em até 90 dias, o processo de segurança contra incêndio e pânico junto ao Corpo de Bombeiros.
A apuração do MPMG constatou problemas no quadro de profissionais e em estruturas sanitárias, de acessibilidade e de prevenção a incêndio e pânico nos Caps do município. A Rede de Atenção Psicossocial de Viçosa conta com Caps AD, voltado ao atendimento de pessoas com necessidades relacionadas ao uso de álcool e outras drogas; Caps i, destinado ao público infantil; e Caps II, para adultos. A cidade também possui dez leitos de saúde mental no Hospital São João Batista.
Segundo o MPMG, cada modalidade de Caps deve ter equipe profissional específica para atender os usuários. O órgão também apontou que os imóveis onde funcionam os centros são alugados e não foram concebidos originalmente para esse tipo de serviço.
Durante as fiscalizações, foram identificadas irregularidades sanitárias, falhas de segurança e deficiência de pessoal. No Caps AD, por exemplo, o MPMG constatou a ausência de médico durante todo o período de funcionamento, o que fazia com que pacientes em crise grave fossem encaminhados diretamente ao hospital.
No Caps i, a apuração apontou que o serviço funciona com médico sem especialidade registrada no conselho de classe e sem formação comprovada em saúde mental. Também foi verificado que, em dias de chuva, o acesso à área de convivência e oficinas fica impedido, restringindo o atendimento de crianças e adolescentes a espaços considerados pequenos e inadequados.
Já no Caps II, a fiscalização identificou condições ruins de limpeza e higiene, além de equipamento essencial para situações de parada cardiorrespiratória fora de funcionamento. Também foram observados banheiros com defeito, paredes descascando por causa da umidade, fiação exposta e acúmulo de entulho em áreas de circulação de pacientes.
O MPMG informou ainda que os três Caps de Viçosa não possuíam Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nem Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP). As irregularidades também envolveram questões sanitárias relacionadas à segurança dos pacientes, incluindo pontos ligados a procedimentos cirúrgicos, sangue e medicamentos.
Outros problemas apontados dizem respeito ao controle de qualidade da água, à manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e ao Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Viçosa e aguarda posicionamento.
O que é o Caps
Os Centros de Atenção Psicossocial devem ser formados por equipes multiprofissionais para atender pessoas com transtornos mentais graves e persistentes ou com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Entre os profissionais previstos para compor as equipes estão psiquiatras, psicólogos, enfermeiros, assistentes sociais e fonoaudiólogos.
As atividades nos Caps devem ocorrer, prioritariamente, em espaços coletivos, com grupos e assembleias de usuários. O cuidado também deve ser desenvolvido por meio de Projeto Terapêutico Individual, construído em conjunto pela equipe, pelo usuário e pela família.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- A Justiça determinou que Viçosa regularize a Rede de Atenção Psicossocial do município.
- A decisão atende pedido do MPMG após fiscalização apontar problemas nos Caps AD, Caps i e Caps II.
- O município terá 240 dias para corrigir falhas sanitárias e adequar o quadro de profissionais.
- Viçosa também deverá iniciar, em até 90 dias, o processo de segurança contra incêndio e pânico nas unidades.

