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Polícia Federal desmantela esquema de ‘falsas viúvas’ em Bicas

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A Polícia Federal (PF) iniciou nesta sexta-feira (5) a Operação Falsas Viúvas no município de Bicas. O objetivo é desarticular a prática de fraudes na obtenção e recebimento de benefícios de pensão por morte. Segundo a PF, a investigação, desenvolvida em trabalho conjunto com o Núcleo de Inteligência Previdenciária em Minas Gerais (Nuint-MG), revelou que uma advogada, moradora da cidade, apresentou ao INSS diversos requerimentos de benefícios de pensão por morte instruídos com documentos falsos. A finalidade seria criar “falsas viúvas” para segurados que vieram a óbito sem deixar dependentes.

Conforme a polícia, o modus operandi consistia basicamente em adulterar documentos para forjar a existência de união estável entre os segurados falecidos e as supostas viúvas. A operacionalização das fraudes era facilitada pelo acesso da advogada aos documentos dos mortos, muitas vezes levados a ela por familiares que buscavam auxílio jurídico para questões de inventário, por exemplo.

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De acordo com cálculos do Nuint-MG, o prejuízo com o pagamento dos benefícios atinge, até o momento, cerca de R$ 2,75 milhões. Considerando a expectativa de sobrevida média da população brasileira, a cessação desses benefícios pode representar uma economia de cerca de R$ 6 milhões aos cofres da Previdência Social, em valores futuros que vão deixar de ser indevidamente pagos.

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A PF divulgou que foram apreendidos dois notebooks, um celular e diversos documentos utilizados para fraudar a Previdência Social, cuja análise pode revelar outros participantes e benefícios obtidos irregularmente. Como tentativa de reaver os valores desviados, também foi deferida a medida judicial de sequestro de bens imóveis, veículos e ativos financeiros em nome da investigada, que uma vez condenada, estará sujeita à pena máxima de 12 anos de reclusão. As demais pessoas eventualmente beneficiadas pelas fraudes vão ter seus benefícios suspensos e irão ser cobradas a ressarcir à União os valores indevidamente recebidos, sem prejuízo da responsabilização criminal cabível.

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