A Prefeitura de Muriaé confirmou, na tarde desta segunda-feira (5), que irá tomar medidas ainda mais restritivas para o enfrentamento à pandemia da Covid-19. A partir desta terça e até o próximo dia 12, domingo, a cidade da Zona da Mata terá regras mais rígidas para o funcionamento de várias atividades. O transporte público e os supermercados, por exemplo, só poderão funcionar de segunda a sábado entre 5h e 19h30. Já as atividades de delivery só poderão ser realizadas entre 5h e 22h.
As medidas foram confirmadas com a publicação da Resolução 36/2021 do Comitê Extraordinário Covid-19 de Muriaé. Entre as atividades que terão horário de funcionamento irrestrito estão serviços de urgência e emergência médica e veterinária; farmácias e drogarias; serviços funerários; postos de combustível; e transporte individual de passageiros (táxis e aplicativos).
Também podem funcionar sem restrições de horário restaurantes localizados em postos ou pontos de parada em rodovias. Contudo, nestes casos, está proibido consumo no local. Hotéis também estão liberados para funcionar em qualquer dia e horário. Porém, as atividades destes estabelecimentos estarão restritas ao atendimento de trabalhadores de serviços elencados como essenciais.
Outras atividades terão seus funcionamentos restritos entre 5h e 19h30 de segunda a sábado. Além dos supermercados e do transporte público, encaixam-se nesta faixa de restrição mercearias, hortifrutis, açougues, peixarias e padarias. Da mesma forma, as regras valem para consultórios médicos, clínicas veterinárias e unidades de atendimento; óticas e lojas de materiais hospitalares; bancos e casas lotéricas; serviços agrossilvipastoris e agroindustriais.
A Prefeitura de Muriaé ressalta que “todas as categorias que não foram citadas não podem funcionar nem mesmo através de delivery. Até o próximo domingo, também fica proibido o serviço de venda com retirada em balcão e não haverá realização de feira livre.
Para a adoção das novas medidas restritivas, o Comitê Extraordinário Covid-19 de Muriaé levou em consideração pontos como a vigência do estado de calamidade no município por conta da pandemia e a classificação compulsória de Muriaé na onda roxa do programa estadual Minas Consciente, devido ao risco de saturação e à necessidade de restabelecer a capacidade de assistência hospitalar para não comprometer a rede assistencial em todo o estado.
Segundo a resolução, no momento, Muriaé atingiu “100% da utilização dos leitos clínicos e de UTI Covid-19 há vários dias”, e vivencia “risco de falta de insumos para o tratamento intensivo das pessoas infectadas”.