Uma criança com Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista ficou sem acesso aos tratamentos diários após a Prefeitura de Bicas, município a 38 quilômetros de Juiz de Fora, suspender o serviço de transporte adaptado destinado a pessoas com deficiência. Diante da interrupção, a mãe do menino acionou a Vara Única da Comarca de Bicas, em 2023, e obteve decisão favorável neste ano. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A Tribuna entrou em contato com a Administração Municipal que se posicionou sobre o caso.
De acordo com os autos, a criança dependia do transporte escolar adaptado para se deslocar diariamente, acompanhada da mãe, até uma cidade vizinha, onde realizava atendimentos com fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional. Esses serviços não eram ofertados de forma adequada na cidade onde a família reside.
O transporte foi prestado de forma regular no fim de 2022 e início de 2023, mas foi interrompido posteriormente. O juiz de primeira instância considerou que houve falha do poder público ao suspender o serviço e deu parcial provimento ao pedido, determinando o pagamento da indenização. O município recorreu, mas os desembargadores da 3ª Câmara Cível mantiveram a sentença.
Para o relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Júnior, ficou comprovado que o aluno, matriculado na rede municipal de ensino, apresentava deficiências que demandam atendimento especializado, sendo o transporte escolar adaptado essencial para garantir seu acesso à escola.
“O menor impúbere apresenta fenótipo de atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, com distúrbios neurocomportamentais e déficit cognitivo. Tal quadro clínico torna verossímeis as alegadas dificuldades enfrentadas para sua locomoção até a instituição de ensino. Portanto, cabia ao município garantir o transporte escolar adaptado, em cumprimento ao dever constitucional de assegurar o direito à educação, mesmo que os atendimentos ocorressem fora dos limites territoriais do município”, afirmou.
Os desembargadores Pedro Aleixo e Maurício Soares acompanharam o voto do relator.
O que diz a Prefeitura
Em resposta ao jornal, o Município de Bicas afirmou, em nota, que cumpre rigorosamente o trâmite legal e que o valor será pago assim que for expedido o precatório pela Justiça. Segundo a administração municipal, a condenação decorre de uma sentença parcialmente favorável à autora do processo, que havia pedido inicialmente R$ 100 mil.
A Prefeitura afirmou que, no início da tramitação da ação, foi concedida uma liminar que determinou a retomada do transporte escolar da criança até uma escola em São João Nepomuceno – medida que, de acordo com o Executivo, foi imediatamente cumprida. Ainda segundo a nota, a mãe do aluno justificou a transferência para outra cidade alegando que o local ofereceria tratamentos que não existiam em Bicas. No entanto, a Prefeitura diz que essa informação não foi comprovada no processo.
O Município alegou que um dos serviços apontados como ausentes, o de terapeuta ocupacional, também não estaria disponível na escola em São João Nepomuceno e que há escassez de profissionais em toda a região. A Prefeitura sustentou ainda que os demais atendimentos terapêuticos são oferecidos em Bicas, mas que a mãe deixava de levar o filho às sessões agendadas, o que comprometeria a eficácia do tratamento.
A nota destaca que, durante o processo judicial, a criança frequentou três escolas diferentes, em cidades distintas, o que teria prejudicado a continuidade do acompanhamento. Para a Prefeitura, a responsabilidade pelo sucesso do tratamento é compartilhada e a descontinuidade não pode ser atribuída exclusivamente ao Município.
Por fim, o Executivo reafirmou que não há atraso no pagamento da indenização e que o valor será quitado conforme determina a Constituição, por meio de precatório expedido pelo Tribunal de Justiça.

