Uma decisão liminar da Zona Eleitoral de Rio Novo determinou a recontratação de 29 agentes públicos de Guarani – a 70 quilômetros de Juiz de Fora – em até 72 horas, sob pena de multa diária, de acordo com o divulgado pelo Ministério Público de Minas Gerais na segunda-feira (2).
A decisão provisória, em caráter de urgência, suspende um ato normativo do Executivo da cidade, que rescindiu, sem justa causa, os contratos temporários desses servidores, no dia 14 de novembro.
Após a publicação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) moveu uma representação especial contra o prefeito e o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. O MPE apontou que os contratos foram rescindidos após o atual prefeito não conseguir se reeleger nas eleições de outubro.
Porém, a Lei nº 9.504/1997 proíbe a nomeação, contratação, admissão ou demissão sem justa causa de servidores públicos, nos três meses anteriores às eleições e até a posse dos eleitos.
A argumentação do MP, quanto à justificativa de corte de gastos apresentada, é de que “a situação econômica do município era previamente conhecida pelo gestor, o qual governou a cidade por quase quatro anos e contou com todo esse lapso temporal para implementar medidas de austeridade em período que não fosse vedado pela legislação eleitoral”.
A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Guarani e com a Assessoria Jurídica do Executivo, abrindo espaço para um posicionamento. O Jurídico respondeu com uma portaria anexa, datada de segunda-feira, cumprindo a decisão da Justiça.