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Carnaval: seis pessoas morrem em acidentes nas rodovias da região

mg 133 estrada by fernando priamo arquivo tm
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A Polícia Militar Rodoviária (PMR) e a Polícia Rodoviária Federal ( PRF) divulgaram, nesta quinta-feira (3), o balanço das operações que desempenharam nas estradas da região, durante o período carnavalesco. No que se refere à PMR, foram registrados seis acidentes e uma morte nas rodovias da região, sob sua competência, entre a última sexta-feira (25) e a quarta-feira (2). O balanço da PMR ainda aponta que seis pessoas ficaram feridas. O único acidente com vítima fatal aconteceu na Quarta-feira de Cinzas, quando uma van atropelou um ciclista na MG-133, na altura de Tabuleiro. A vítima, um idoso de 70 anos, morreu no local, e o condutor do veículo foi preso em flagrante por dirigir alcoolizado.

Os números divulgados apresentaram queda em comparação com o período carnavalesco do ano anterior. Durante o carnaval de 2021, a PMR registrou 13 acidentes, sendo três com vítimas e dez sem vítimas. Naquele ano, uma pessoa morreu e 13 ficaram feridas em decorrência dos acidentes registrados nas estradas da região. Ou seja, entre o ano anterior e 2022, houve redução de 53,85% no número de acidentes e de 50% no número de vítimas, com a manutenção no número de óbitos.

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Rodovias federais

Entre o último dia 25 e esta quarta-feira (2), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Juiz de Fora, no âmbito das rodovias federais sob sua circunscrição, registrou dez acidentes, dos quais resultaram em 15 pessoas feridas e cinco óbitos. Nas operações empenhadas durante o período de carnaval foram fiscalizados 1.136 pessoas e 1.127 veículos. Foram realizados ainda 328 testes de alcoolemia e lavrados 349 autos de infração. No total, 12 veículos foram recolhidos.

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Durante o feriado prolongado, como aponta a PRF, foi reforçado o policiamento ostensivo para garantir mais segurança, conforto e fluidez ao trânsito. As ações desenvolvidas pela PRF foram focadas na prevenção para a diminuição da gravidade dos acidentes, em uma resposta rápida para garantir fluidez ao trânsito e combater as infrações, em especial as condutas geradoras de acidentes como: ultrapassagens indevidas e proibidas, direção sob influência de álcool, direção com velocidade incompatível e trânsito pelo acostamento, dentre outras.

A PRF ainda informou que “em virtude de 2020 e 2021 terem sido períodos peculiares em razão de questões sanitárias decorrentes da pandemia, cujo efeito, dentre outros, foi uma mudança expressiva do volume médio de veículos no feriado do carnaval, não foi possível realizar comparações”.

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