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Empresas são penalizadas após cancelamento de festa de Ano Novo

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(Foto: Freepik)

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Uma sentença da Comarca de Muriaé foi reformada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou duas empresas a pagarem indenização no valor de R$ 6 mil, por danos morais, a uma cliente após cancelamento de uma festividade de Ano Novo.

Conforme o processo, a consumidora viajou de Minas Gerais ao município de Guarapari, no Espírito Santo, para comparecer a uma festa particular de Réveillon na praia de Meaípe. Porém, devido a falta de alvará, o evento foi cancelado pouco tempo antes do horário em que estava previsto para iniciar.

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A cliente demandou ação contra os responsáveis pela festa e contra a empresa fornecedora dos ingressos, solicitando danos materiais, referentes aos gastos com o bilhete, a viagem e a hospedagem, e ainda danos morais, alegando ter sofrido constrangimento e aborrecimento devido à situação ocorrida.

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Em 1ª instância, as empresas foram penalizadas a ressarcir somente a taxa de conveniência de R$42, pois o valor integral do ingresso já havia sido reembolsado à consumidora. O juízo alegou não haver nexo causal entre os gastos com hospedagem e o cancelamento do evento. Diante disso, a mulher recorreu.

O relator reformou a sentença e determinou o pagamento de R$6 mil como indenização por danos morais. 

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Em relação aos danos materiais, o magistrado entendeu não haver necessidade de uma reforma na sentença, pois mesmo que o objetivo da viagem tenha sido a festa, a consumidora se programou para ficar no local por mais tempo que o necessário, usufruindo da viagem “independentemente do cancelamento do evento”. A decisão do relator contou com o apoio dos desembargadores.

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