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Eleições 2026: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja exceções

TSE RAFA NEDDERMEYER AGENCIA BRASIL
A partir desta terça-feira (20), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas em lei. A restrição entra em vigor cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), e tem como objetivo garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto.
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De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a proibição não se aplica a prisões em flagrante delito, ao cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e a casos de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

A legislação estabelece que qualquer eleitor preso durante o período de restrição deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Caso seja constatada a ilegalidade da detenção, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e responsabilizar quem efetuou a prisão.

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A medida também foi adotada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, e busca impedir que prisões ou detenções sejam utilizadas para dificultar ou impedir a participação dos eleitores no processo eleitoral.

Candidatos também têm restrição de prisão

Para os candidatos que disputam o segundo turno, a proibição de prisão começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a legislação permite a detenção apenas em situações de flagrante delito.

A garantia também se estende aos mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções eleitorais, conforme previsto no Código Eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição à prisão de eleitores permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno.

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Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

 

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