De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, a proibição não se aplica a prisões em flagrante delito, ao cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e a casos de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A legislação estabelece que qualquer eleitor preso durante o período de restrição deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Caso seja constatada a ilegalidade da detenção, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e responsabilizar quem efetuou a prisão.
A medida também foi adotada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, e busca impedir que prisões ou detenções sejam utilizadas para dificultar ou impedir a participação dos eleitores no processo eleitoral.
Candidatos também têm restrição de prisão
Para os candidatos que disputam o segundo turno, a proibição de prisão começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse caso, a legislação permite a detenção apenas em situações de flagrante delito.
A garantia também se estende aos mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções eleitorais, conforme previsto no Código Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição à prisão de eleitores permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

