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Campanha toma as ruas de Juiz de Fora: saiba quais são os limites da propaganda eleitoral

Propaganda eleitoral
(Foto: Leonardo Costa)
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Bandeiras, windbanners e outros materiais de campanha passaram a ocupar, de forma intensa, calçadas e pontos de grande circulação de Juiz de Fora com o avanço do período eleitoral. A presença das peças é permitida pela legislação, mas não sem limites.

Em Juiz de Fora, segundo levantamento feito pela Tribuna de Minas, 83 denúncias de possíveis irregularidades eleitorais já foram registradas no Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral. O painel público, no entanto, não apresenta para o município um detalhamento que permita saber quantas dessas ocorrências estão relacionadas especificamente às vias públicas, nem quais cargos ou tipos de material concentram as queixas.

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No recorte estadual, o cenário ajuda a dimensionar o peso da propaganda de rua. Minas Gerais soma 1.651 denúncias em 220 municípios, sendo 631 relacionadas a vias públicas, a categoria mais frequente. Na divisão por cargo, candidaturas a deputado estadual acumulam 723 registros, seguidas pelas de deputado federal, com 674. O sistema contabilizava ainda 169 ocorrências ligadas a partidos, coligações ou federações, além de denúncias referentes às disputas para governador, presidente e senador.

O que pode ficar nas ruas

As regras divulgadas pela Justiça Eleitoral permitem, até a véspera da eleição, a instalação de mesas para distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas. Para isso, elas precisam ser móveis: podem ser colocadas a partir das 6h e devem ser retiradas até as 22h.

Embora a legislação não cite expressamente os windbanners, o advogado com experiência em eleições, Jonatas Moreth, avalia que eles podem ser considerados bandeiras. Para ele, a base utilizada para manter a estrutura em pé não retira o caráter móvel do material – inclusive porque as campanhas costumam transportá-lo entre diferentes pontos.

“É indiscutível que são bandeiras e que, na maioria das vezes, são colocadas ao longo da via pública”, afirma.

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Segundo Jonatas, a possível discussão jurídica estaria justamente na mobilidade, mas, na avaliação dele, a presença de uma base com peso não transforma a peça em estrutura fixa.

A autorização para o uso de bandeiras, entretanto, não significa que qualquer ocupação da calçada seja permitida. O material não pode dificultar o trânsito de pessoas ou veículos e a própria orientação eleitoral chama atenção para a circulação de quem utiliza cadeira de rodas ou pisos direcionais e de alerta. Também não é permitido colocar mesas e bandeiras em áreas de canteiro nem manter bandeiras afixadas em imóveis particulares.

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No caso dos windbanners, a quantidade e a forma como são distribuídos também entram na análise. Segundo o analista judiciário e chefe do Cartório da 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, Eduardo Braga, uma concentração pode ser considerada irregular quando produz efeito visual semelhante ao de um outdoor, atrapalha a passagem ou dificulta a visualização de veículos e pedestres.

Não existe, no entanto, um número máximo de windbanners estabelecido para cada candidatura. Jonatas ressalta que ainda não há uma jurisprudência consolidada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) especificamente sobre os limites desse tipo de ocupação, mas existem decisões que analisam o chamado efeito de outdoor.

Para o advogado, a discussão ganha outra dimensão quando a quantidade de peças também interfere na possibilidade de outras candidaturas utilizarem o espaço público.

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“Uma coisa é ter uma campanha que está aderindo apoios e consegue organizar um ‘bandeiraço’ com vários apoiadores. Situação divergente é uma campanha rica colocar muitos windbanners impedindo, inclusive, que outras campanhas também usem o espaço público. Essa segunda hipótese precisa ser coibida”, observa.

Ele explica que ocupar as ruas faz parte da própria dinâmica das campanhas, mas defende que a Justiça Eleitoral deve intervir quando a disputa ultrapassa os limites da propaganda e envolve situações como violência contra outras candidaturas ou abuso do poder econômico, de forma a preservar a igualdade entre os concorrentes.

Fiscalização parte de denúncias

Em Juiz de Fora, a fiscalização desse tipo de propaganda ocorre a partir das denúncias encaminhadas pelo Pardal. Segundo Eduardo Braga, depois que o relato é recebido, é aberto um processo no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e, caso a irregularidade seja constatada, pode ser determinada a retirada do material.

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A análise da acessibilidade também considera as condições encontradas no local. Eduardo aponta que, na fiscalização eleitoral, é verificado se a passagem permanece liberada, inclusive para pessoas com deficiência, como cadeirantes.

Jonatas explica que, nesses casos, a própria legislação eleitoral já oferece instrumentos para impedir propagandas que prejudiquem a circulação. Para o advogado, normas municipais de acessibilidade podem ser consideradas em situações excepcionais, mas o poder de fiscalizar a propaganda durante o período eleitoral cabe à Justiça Eleitoral.

Ele acredita que essa autonomia também evita que regras municipais sejam utilizadas para restringir a atuação de candidaturas adversárias aos grupos que estejam no comando das prefeituras.

Série “Como Funciona”

A série “Como Funciona” faz parte da cobertura da Tribuna de Minas para as eleições gerais de 2026 e traz informações de serviço para ajudar o eleitor a chegar às urnas sem dúvidas. As matérias partem de situações práticas da votação e das regras definidas pela Justiça Eleitoral.

Os textos explicam procedimentos, direitos e deveres de forma direta, com informações sobre o que o eleitor precisa saber antes e durante o dia da eleição. Eventuais dúvidas ou sugestões de assuntos podem ser enviados para a Tribuna pelo WhatsApp32 9 8405-5888.

* Estagiário sob supervisão do editor Arthur Raposo Gomes.

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