
Eleitores que estiverem fora da cidade onde votam nas eleições gerais de 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite votar temporariamente em outro município, sem alterar de forma definitiva o domicílio eleitoral. O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.
Juiz de Fora está entre as cidades onde o voto em trânsito poderá ser utilizado. A modalidade é disponibilizada nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil habitantes, desde que o interessado faça a habilitação previamente.
Contactado pela Tribuna de Minas, o analista judiciário e chefe do Cartório da 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, Eduardo Braga, discorre sobre as regras para o voto em trânsito. Para ele, o prazo de solicitação exige atenção dos eleitores.
“É um pouco distante da data da eleição, mas, às vezes, o eleitor já sabe que não vai estar na cidade, da cidade que ela vota, ou ela não teve como transferir o título a tempo, por conta do prazo do cadastro que fechou dia 5 de maio. Então é oportunidade para ele votar”, afirma.
O prazo para solicitar a transferência temporária é estendido até 28 de agosto para mesários, pessoas que atuarão no apoio logístico e trabalhadores de estabelecimentos penais ou unidades de internação que terão seções eleitorais.
Quem pode votar em trânsito
A solicitação pode ser feita por eleitores com situação regular no cadastro eleitoral que estarão fora do município onde votam, mas permanecerão em território brasileiro no dia da eleição. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não pode utilizar a modalidade.
O local escolhido também interfere nos cargos disponíveis na urna. Se o eleitor votar em trânsito em outra cidade de Minas Gerais, poderá escolher candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas à Presidência da República.
Não há voto em trânsito fora do Brasil. Eleitores inscritos no exterior que estiverem no país durante o pleito, por outro lado, podem solicitar a habilitação e votar para o novo chefe do Poder Executivo federal.
Como fazer a solicitação
Quem já possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode solicitar o voto em trânsito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral. Também é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial de identificação com foto.
Durante o período de habilitação, que termina em 20 de agosto, o eleitor também pode alterar ou cancelar um pedido já realizado. Depois desse prazo, não será possível modificar a opção.
Uma vez habilitado, o eleitor deverá votar no município escolhido para o voto em trânsito e não poderá retornar à seção de origem naquele turno. Eduardo Braga alerta que, depois de encerrado o prazo para alterações, a escolha não poderá mais ser modificada.
“Vamos supor que uma pessoa fez o pedido de voto em trânsito e, depois do dia 20 de agosto, não vai mais estar, por exemplo, em Juiz de Fora. Ela não consegue votar na cidade de origem dela. Ela obrigatoriamente tem que votar em Juiz de Fora”, explica.
Caso não compareça ao local escolhido, o eleitor deverá justificar a ausência. Após o pleito, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.
Serviço em Juiz de Fora
Em Juiz de Fora, o atendimento presencial pode ser feito na sede da Justiça Eleitoral, localizada na Rua Santo Antônio, número 711, no Centro. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
Série “Como Funciona”
A série “Como Funciona” faz parte da cobertura da Tribuna de Minas para as eleições gerais de 2026 e traz informações de serviço para ajudar o eleitor a chegar às urnas sem dúvidas. As matérias partem de situações práticas da votação e das regras definidas pela Justiça Eleitoral.
Os textos explicam procedimentos, direitos e deveres de forma direta, com informações sobre o que o eleitor precisa saber antes e durante o dia da eleição. Eventuais dúvidas ou sugestões de assuntos podem ser enviados para a Tribuna pelo WhatsApp: 32 9 8405-5888.
* Estagiário sob supervisão do editor Arthur Raposo Gomes.
