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Por unanimidade, TSE mantém limite de gastos das campanhas de 2026 nos valores de 2022

Por unanimidade, TSE mantém limite de gastos das campanhas de 2026 nos valores de 2022
Foto: Antonio Augusto / Secom / TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter os limites de gastos das campanhas das Eleições Gerais de 2026 nos mesmos valores aplicados no pleito de 2022. A decisão foi tomada na sessão de encerramento do primeiro semestre forense, nesta quarta-feira (1º), quando a Corte aprovou a minuta de resolução que vai regulamentar o tema.

A manutenção dos valores considera a ausência de mudança legislativa posterior, a permanência do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo patamar de 2022 e a avaliação de que um eventual reajuste poderia gerar desequilíbrio financeiro nos partidos. O TSE também levou em conta o possível impacto sobre políticas de inclusão previstas em lei e nas resoluções eleitorais.

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No voto, o relator do processo e presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, afastou a aplicação de reajuste aos limites de gastos para as eleições deste ano. Ele destacou que, ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o presidente da República vetou a previsão de reajuste do Fundo Partidário aprovada pelo Congresso Nacional.

O ministro também observou que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi mantido no mesmo valor das Eleições de 2022, de R$ 4,9 bilhões. Diante desse cenário, Nunes Marques avaliou que a atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira das legendas.

Segundo o presidente do TSE, embora os limites pudessem ser corrigidos em tese, os partidos terão, na prática, menos recursos disponíveis para financiar candidaturas em 2026. Por isso, a manutenção dos valores foi considerada uma forma de preservar o equilíbrio financeiro das agremiações e garantir estabilidade à disputa eleitoral.

A possibilidade de o TSE definir limites de gastos por meio de ato normativo infralegal já havia sido reconhecida pela Corte em consulta pública formulada pela então deputada federal Adriana Miguel Ventura. Na ocasião, o Tribunal entendeu que, diante de lacuna legislativa sobre matéria necessária ao desenvolvimento regular do processo eleitoral, cabe à Corte exercer seu poder regulamentar, conforme previsto no Código Eleitoral.

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Esse entendimento foi aplicado nas Eleições Gerais de 2022, quando o TSE editou a Resolução nº 23.704/2022. A norma estabeleceu que os limites de gastos daquele pleito corresponderiam aos valores fixados para as Eleições de 2018, atualizados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE.

Ações afirmativas

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Para definir o teto de gastos nas eleições de 2026, Kassio Nunes Marques também considerou o risco de impacto sobre as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral. No voto, o ministro afirmou que um eventual aumento do limite poderia levar atuais detentores de mandato a reivindicar valores maiores dos partidos, reduzindo os recursos destinados a candidatas e candidatos contemplados por políticas de cotas.

O presidente do TSE registrou ainda que recebeu de quase todas as direções partidárias pedidos para que os limites de gastos fixados em 2022 fossem mantidos no pleito de 2026, sem atualização.

Para Nunes Marques, a manutenção dos valores contribui para o equilíbrio financeiro dos partidos, dá estabilidade à disputa eleitoral e reduz as chances de que destinatárias e destinatários das políticas de inclusão sejam preteridos em favor de atuais ocupantes de mandato eletivo.

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O processo relacionado é o PA 0601104-61.2026.6.00.0000/DF.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

 

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