Eleitores com deficiência, mobilidade reduzida ou qualquer outra limitação que impeça o exercício do voto poderão solicitar a presença de um acompanhante dentro da cabine durante as eleições. O pedido deve partir do próprio eleitor e, conforme a orientação repassada aos mesários, não cabe ao presidente da seção avaliar se a condição apresentada é suficientemente grave para justificar a ajuda.
De acordo com o analista judiciário e chefe do Cartório da 153ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, Eduardo Braga, mesmo uma deficiência considerada mínima deve ser levada em conta quando o eleitor manifesta que precisa de auxílio para votar. A possibilidade também alcança limitações temporárias, como no caso de uma pessoa que esteja com os dois braços quebrados e engessados e, por isso, não consiga utilizar a urna sem ajuda.
Eleitores idosos também podem recorrer ao voto assistido quando apresentarem mobilidade reduzida ou outra condição que dificulte a votação de forma independente. Nesses casos, o direito ao acompanhamento está relacionado à limitação enfrentada pelo eleitor, e não apenas à idade.
Pedido não exige comprovação
Para solicitar a presença de outra pessoa na cabine, o eleitor não precisa apresentar laudo médico, atestado ou qualquer outro documento que comprove a deficiência ou a limitação. A orientação, conforme Braga, é que, diante da solicitação, o auxílio seja permitido, inclusive quando a condição não for imediatamente perceptível.
Quem prestar a ajuda deve ser uma pessoa conhecida do eleitor, mas há restrições sobre quem pode exercer essa função. Mesários, fiscais de partido e servidores da Justiça Eleitoral não podem atuar como acompanhantes durante a votação.
Caso haja negativa à entrada do acompanhante e o eleitor ou a família discordem da decisão tomada na seção, a questão poderá ser levada ao juiz eleitoral.
Eleitores com baixa visão também podem solicitar recursos de acessibilidade mesmo que a deficiência não esteja registrada previamente na Justiça Eleitoral. Nos locais de votação, os coordenadores de acessibilidade terão fones extras disponíveis para fornecimento a quem precisar utilizar o recurso.
Como funciona a ajuda na cabine
Dentro da cabine, o auxílio pode incluir até mesmo a digitação dos números escolhidos pelo eleitor. Conforme explicou o chefe do cartório, uma vez permitida a entrada conjunta, considera-se que a presença do acompanhante tem a finalidade de viabilizar o voto, sem que isso represente, por si só, interferência na escolha feita pelo eleitor. Esse tipo de auxílio busca atender pessoas que sabem em quem desejam votar, mas encontram barreiras físicas, visuais ou de mobilidade para utilizar a urna sozinhas.
Em Juiz de Fora, cerca de 800 coordenadores de acessibilidade deverão atuar nos locais de votação. A função deles será auxiliar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a chegar até a própria seção e disponibilizar recursos como os fones de ouvido. Já as decisões relacionadas à entrada de acompanhantes na cabine permanecerão sob responsabilidade do presidente da seção.
* Estagiário sob supervisão da editora Fabíola Costa

